O PEN quer que o Supremo reveja um dispositivo da minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015) que passou a exigir desempenho mínimo de candidatos a deputado federal, estadual e vereador.
Pela regra atual (válida desde as eleições de 2016), os candidatos devem ter ao menos 10% do quociente eleitoral — valor obtido a partir da divisão do número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pela quantidade de vagas em disputa.
Assim, em uma cidade que contabilize 100 mil votos válidos e ofereça 10 cadeiras na Câmara Municipal, o quociente eleitoral será 10 mil e o candidato somente poderá se eleger se receber, no mínimo, mil votos (10% de 10 mil).
Apesar da controvérsia, a lei atual tira força dos “puxadores de voto”, candidatos que, sozinhos, acabam garantindo ao partido outras vagas além da sua própria — como ocorreu em 2014 com os deputados federais Celso Russomano (PRB) e Tiririca (PR) que, juntos, ajudaram a eleger outros sete parlamentares.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5920), o partido alega que o dispositivo cria distorções ao sistema de votação proporcional por impedir que “candidatos de expressão mediana” sejam eleitos, mesmo atingindo, em legenda, o quociente eleitoral.
Presidente da legenda, Adilson Barroso afirma que foi prejudicado pela mudança em 2016. Apesar de o partido ter atingido o quociente eleitoral, Barroso diz que um de seus candidatos à Câmara de Salvador ficou de fora do cargo por 100 votos. Para ele, a medida afeta drasticamente o desempenho de partidos pequenos.
“Imagine que você monta uma chapa com deputados pobres ou de classe média. Se todos tiverem 3 mil votos, por exemplo, pela lei antiga, você associava os pobres e elegia um deputado. Hoje, não. Quem são favorecidos? Os ricos. Quem tem mais chances de ter votos: a pessoa que tem R$ 1 milhão ou R$ 1 mil?”, questiona.
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