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Procurador que falou mal de Temer no Facebook pode ser punido pelo MP — colegas reagem

(Foto: Antônio More/Gazeta do Povo) (Foto: )

Após quatro horas de sessão, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu o julgamento que pode punir um procurador da Lava Jato que chamou o presidente Michel Temer de “leviano”, “inconsequente” e “calunioso” no Facebook. A discussão começou nessa terça-feira (15) e será retomada em 29 de maio.

A Corregedoria do CNMP resolveu investigar a conduta do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, depois que o ex-presidente Lula reclamou do post ao órgão em julho do ano passado. Com o processo disciplinar, o procurador pode ser submetido à sanção de censura — punição prevista na Lei do Ministério Público da União.

Nessa terça, o Conselho decidiu não só analisar o post feito por Lima sobre o presidente Michel Temer, mas também um postagem com críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e um artigo de opinião escrito para a Folha de S.Paulo em março deste ano.

O julgamento de terça gerou reações na categoria. Um abaixo-assinado feito por magistrados e membros do Ministério Público em apoio ao procurador e em defesa da liberdade de expressão foi entregue aos conselheiros do CNMP antes da sessão. O documento, intitulado “Manifesto pela Liberdade de Expressão”, contou com mais de 400 assinaturas — incluindo a do ex-procurador-geral Rodrigo Janot e a dos ex-conselheiros Nicolao Dino e Janice Ascari.

O manifesto afirma que o Ministério Público “não fala apenas nos autos” e que, com a Lava Jato, “atores da vida nacional” tentam restringir a liberdade de expressão de procuradores, promotores, juízes e policiais. “Sabem os inimigos dissimulados da República que calar uma voz dissonante é o atalho mais curto para matar a democracia e seus valores”, diz a nota.

“A liberdade de expressão dos homens e das mulheres que se dedicam à vida pública não é menor do que as dos cidadãos em geral, não custa repetir. Esta é uma ideia-força que deve ser enunciada e compreendida. Promotores e procuradores estão proibidos de dedicar-se a atividades político-partidárias, mas não são privados de opinião sobre a vida da pólis em que vivem.”

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