Por Thaísa Oliveira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, por unanimidade, que uma das candidatas à prefeitura de Olinda, em 2016, não fez propaganda eleitoral antecipada ao usar uma hashtag que pedia por sua volta no Facebook.
A deputada federal e ex-prefeita de Olinda, Luciana Santos, do PCdoB de Pernambuco, levantou a “#VoltaLuciana” em sua página no Facebook ainda nas prévias do partido, ou seja, antes do período legal para campanha.
Durante a sessão do dia 30 de novembro, o Ministério Público entendeu que, ao usar a hashtag no Facebook, a deputada já fazia um pedido de votos e sabia que a campanha teria amplo alcance na Internet. Além disso, o caso abre precedentes para que outros políticos usem hashtags próprias em campanhas na Internet antes do período oficial.
“Esse caso é importante porque significará, a depender do que se diga aqui, que se poderá já colocar na Internet ‘hashtag volta qualquer outro titular de mandato eletivo que já esteve no exercício e deseja retornar'”, argumentou o Vice-Procurador-Geral-Eleitoral Humberto Jacques.
Para o ministro relator, Napoleão Nunes, o acesso ao Facebook não é imposto e não houve pedido explícito de votos. “O Facebook acessa quem quer. A coisa divulgada é ‘VoltaLuciana’ e ‘Olinda já escuta os teus sinais’ é um verso de Alceu Valença”, disse o ministro, fazendo alusão à outra hashtag usada durante a campanha.
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