Investimentos em startups são de longo prazo e de altíssimo risco. Para efeito de comparação a investimentos tradicionais, assemelham-se a investimentos em renda variável - só que, em vez de investir em ações de empresas estruturadas, investe-se em participações em pequenas e médias empresas no começo da jornada.
Exatamente pelo alto risco e pela falta de uma legislação específica que possa facilitar a atração de investimento e reduzir barreiras, os riscos na pessoa física assustam e limitam o potencial de financiamento desses negócios.
Quando falamos em investimento em startups no Brasil, os investidores, além do conhecimento do negócio, têm preocupação em relação ao risco jurídico e aos reflexos negativos e responsabilização da questão trabalhista e tributária desse tipo de investimento. Os investidores, mesmo aqueles que não participam diretamente da gestão da empresa, podem responder com o patrimônio pessoal caso a startup fique insolvente ou feche as portas. Os riscos que os investidores tomam na pessoa física assustam e ainda limitam o potencial de financiamento.
O Marco Legal das Startups, que tramita no Congresso por meio do PLP 146/2019, de autoria do deputado JHC em coautoria de outros 20 deputados de 10 partidos diferentes, pretende melhorar o ambiente de negócios para as startups, principalmente no reconhecimento da figura investidor de risco em startups e no conceito unificado do que é uma startup - assim como a simplificação de modelos societários, além dos aspectos tributários e proteção ao investidor para dar mais segurança jurídica em relação ao adequado entendimento tributário e trabalhista.
Com a aprovação deste Marco Legal, vários pontos que estão sendo atacados vão trazer tranquilidade a quem investe em capital de risco, deixando claras as regras para garantir a segurança dos investidores. Aliás, com a redução das taxas de juros, o investimento de risco está sendo muito procurado por se tornar mais atrativo do que nunca no Brasil, e isso pode servir de combustível para o crescimento, fomento do empreendedorismo e o consequente desenvolvimento econômico.
Para minimizar esses riscos no investimento em startups hoje, no Brasil, utilizamos como alternativa um modelo de contrato chamado de “mútuo conversível”, que é uma espécie de empréstimo para as empresas em troca de um percentual futuro conversível no vencimento do contrato, modelo similar ao convertible note americano de investimento. Ou seja, o investidor, por conta dessa preocupação e proteção, não entra de sócio no contrato social da startup.
É nesse sentido que ataca um dos pontos do Marco Legal, com a alteração na lei das S/A para a Sociedade Anônima Simplificada (SAS), um novo tipo societário com registro de informações empresariais via internet. Assim como as microempresas e empresas de pequeno porte, as startups poderão emitir títulos mobiliários conversíveis em capital social.
Outro ponto que vai ajudar também na ampliação dos investimentos é a questão trabalhista e a proteção do investidor, e os reflexos nesse sentido. A proposta ainda estabelece relações trabalhistas diferenciadas em relação à CLT, como contrato por prazo determinado, com duração máxima de quatro anos improrrogáveis e contrato de experiência não superior a 180 dias. As startups seriam dispensadas de alguns dispositivos da legislação trabalhista e até mesmo poderá criar novos modelos de remuneração e contratação de pessoas.
Em relação a financiamentos vindos de bancos comerciais públicos, além do BNDES e FINEP, os editais e programas específicos deverão considerar a implementação da chamada “Indústria 4.0”, ligada à tecnologia de ponta e as Startups.
O projeto também cria o Inova Simples, um regime especial que isenta tais empresas da cobrança de taxas e demais custos para abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro, além da desburocratização, incentivos fiscais e tratamento preferencial em licitações. Os limites de tributação mais baixos irão fomentar e reduzir o peso do Estado sobre estes empreendedores.
Tudo isso vai refletir em mais investimentos e mais desenvolvimento econômico, com o fomento a criação de novas startups, mais renda e trabalho e, obviamente, uma maior arrecadação: de acordo com um recente estudo feito pela entidade Anjos do Brasil, para cada R$ 1 investido em startups no país, seriam destinados quase R$ 6 a tributos.
Por isso, vamos apoiar o deputado Vinicius Poit, relator deste projeto em tramitação no Congresso Nacional, que tem feito audiências públicas em vários estados para ouvir a comunidade e os especialistas.