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Alexandre Garcia

Alexandre Garcia

Decreto da prefeitura do Rio

Agora querem atacar o nosso direito de locomoção

Visitantes do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, terão de apresentar carteira de vacinação com as duas doses completas contra a Covid-19 para poderem entrar no ponto turístico.
Visitantes do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, terão de apresentar carteira de vacinação com as duas doses completas contra a Covid-19 para poderem entrar no ponto turístico. (Foto: Pixabay)

Uma grande notícia para 208 mil caminhoneiros e 13 mil empresas de transporte e logística do Rio Grande do Sul: entrou em vigor o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), que vai dispensar aquele monte de papel que o motorista é obrigado a carregar na cabine e mostrar em cada fiscalização. Até no porto na hora do desembarque.

Muitas vezes tendo que usar até motoboy para levar e trazer essa papelada. É licença ambiental, é licença sanitária, é comprovante da carga, é o registro, o destino, a origem, o imposto, o valor...

Eu tenho a impressão de que muitas árvores serão poupadas com esse documento digital e muito tempo do caminhoneiro também. Os próprios portos e terminais logísticos vão funcionar melhor.

O Rio Grande do Sul é o primeiro estado a adotar o DT-e e por que isso? Porque em julho o Congresso Nacional converteu em lei a medida provisória do governo que criou esse documento digital. Agora, espera-se que isso se espalhe pelo país.

Direito de ir e vir está ameaçado

Um aviso para quem pretende passear no Rio de Janeiro: um decreto municipal proíbe a entrada no Maracanã, Pão de Açúcar e Corcovado, além de cinemas, academias e museus para quem não tiver a vacina completa contra a Covid-19.

Três deputados federais do PSL já entraram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mostrando a inconstitucionalidade dessa medida. Pedindo habeas corpus para as pessoas, ou seja, que elas tenham o seu direito de locomoção garantido tal como está previsto na alínea 15 do artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo. É o direito de livre locomoção em todo o território nacional em tempo de paz. Sem ressalvas, sem dizer "mas" ou "se". O prefeito não tem esse poder de mudar a Constituição.

Em caso de shows, a exigência vai ser maior. Será exigido também aquele exame de antígeno que detecta se a pessoa está com Covid-19 ou não. E só será válido se tiver sido feito 48 horas antes do show. Além do certificado de vacina, que também será exigido.

Agora, é interessante que em ônibus, metrô, restaurante e bar parece que não se pega a doença. Por que esses locais não estão lá no decreto. O ministro da Saúde chegou ao Rio de Janeiro dizendo que esse decreto é "descabido".

Recado ao Supremo

Está uma discussão aí sobre o manifesto da Fiesp e da Febraban, e que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estão saindo da Febraban, porque acham que o manifesto é político e anti-Bolsonaro.

Eu não achei. Eu acho que é anti-Supremo. Porque o manifesto diz assim: “é primordial que todos os ocupantes de cargos relevantes da República sigam o que a Constituição nos impõe”. Eu acho que é um claro recado para o Supremo.

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