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O ministro Alexandre de Moraes em sessão da Primeira Turma do STF, em 27 de agosto de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes em sessão da Primeira Turma do STF, em 27 de agosto.| Foto: Gustavo Moreno/STF

Não sei se já usaram esse título. É tão óbvio que muitos já devem tê-lo empregado, mas o fato é que estamos tratando de questões óbvias, como o direito natural de expressar o pensamento – que, no Brasil, também é um direito constitucional pétreo, fundamental. Estou em Portugal, portanto fora da jurisdição brasileira. Meu X está funcionando perfeitamente, porque estou em um país livre. Ele não funciona no Brasil, na Coreia do Norte, na China, no Irã e em países com restrições similares. Desde anos, a rede social foi a derrubada de limites da ágora grega, em que se discutiam os assuntos da urbe apenas na praça, porque a voz dos cidadãos não ia além. Agora os meios digitais a levam urbi et orbi, tal como se denomina a fala do papa destinada ao Vaticano e ao mundo.

No Brasil, agora, pôe-se mordaça em 22 milhões de cidadãos que trocam ideias, trabalham, informam-se, expressam seus pensamentos pelo Twitter, agora X. Quando começou a censura, daqui de Portugal perguntei, através do X: “Alguém aí no Brasil com quem eu possa falar?” Em 24 horas me responderam 913 mil pessoas. Fiquei preocupado se seriam multadas. Se forem, vão ter de pagar R$ 45,65 bilhões. Que crime cometeram para tamanha multa? Desobediência a um juiz? Mas por quê? Que lei infringiram? E em que lei o juiz se baseou? Qualquer ordem judicial tem de ter base legal. Se a plataforma X tem litígio com o juiz, por que terceiros, que não têm litígio com as partes, terão de ser penalizados? Se o Estado briga com uma companhia de energia e manda cortar a eletricidade, não se torna o Estado responsável por serviço alternativo?

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Ao criar a multa de R$ 50 mil, o juiz está claramente estabelecendo pena para quem buscar alternativa – no caso, a VPN – para se manter com voz na grande ágora democrática que é o mundo digital. Está, portanto, criando lei, legislando. Se negar isso, confirma que faz por simples arbítrio. A OAB, por seu Conselho Federal, percebeu isso e protestou, mas não adiantou. O espírito de corpo no Supremo prevaleceu. A Primeira Turma, unânime, confirmou tudo, endossando o que foi feito e se tornando solidariamente responsável. Além disso, R$ 50 mil é uma multa impagável para a maciça maioria dos brasileiros. Se fosse legal, seria tão desproporcional quanto as penas aplicadas a manifestantes do 8 de janeiro. Faz a gente imaginar que se Lula, munido de um batom, escrevesse uma frase de ministro do Supremo na base da estátua da Justiça, pegaria 17 anos, e não os 12 que lhe impôs o tribunal de segunda instância.

Não percebemos que vinham nos testando desde a pandemia. Tiraram-nos direitos e garantias fundamentais, que são cláusula pétrea na Constituição – ir e vir, reunião, expressão –, e os que deveriam ser críticos e porta-vozes da opinião pública ficaram calados. A maioria achou que era normal. E foi normalizando isso como o sapo na panela sobre o fogo, sem perceber que a água vai esquentando até ferver e matá-lo. Tirar a liberdade é matar a cidadania, restando a servidão. Ditadores têm medo das liberdades do povo, mas o medo desaparece e eles ficam ousados se os cidadãos ficam paralisados. A liberdade só é preservada se a cidadania sacode de sua cabeça as cinzas do medo. Os acontecimentos desses dias estão agindo como propaganda das manifestações programadas para o 7 de setembro.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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