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Tribunal de SP suspendeu uso de câmeras corporais em policiais durante operação Escudo.
Imagem ilustrativa.| Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Embora muita gente ache que a Constituição foi derrogada por guardiões que não zelaram por ela, que acham que o arbítrio de juízes está acima da vontade dos constituintes e da Carta Maior, eu insisto com a Constituição. Sou meio como aqueles paulistas de 32: só com Constituição, obedecendo tudo o que está lá, temos realmente uma democracia. Não temos censura nem tribunal de exceção, temos respeito ao domicílio, devido processo legal, amplo direito de defesa, direito à vida, à propriedade, à liberdade de expressão, ao direito de reunião.

Por isso fico pesquisando a Constituição, e vejam o que eu encontrei no artigo 93, inciso IX. O artigo 93 trata dos princípios que têm de estar na Lei Orgânica da Magistratura, ou seja, a “Constituição dos juízes” do país inteiro. O inciso IX diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos”. Abre uma exceção quando se trata do direito à intimidade, presente no inciso X do artigo 5.º, que é cláusula pétrea: todos têm direito à intimidade e à privacidade, então não é possível deixar públicos os detalhes de alguns processos em respeito às pessoas envolvidas – muitas vezes, são questões entre casais ou de família. Só então o julgamento se limita às partes e aos advogados das partes; de resto, diz o inciso IX do artigo 93 que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos”.

É o espírito que está no artigo 37 da Constituição: ele diz o serviço público se caracteriza pela moralidade, pela eficiência, pela impessoalidade e pela publicidade. “Publicidade” é tornar público – eu preferiria “transparência”, para ficar bem claro que não é a “publicidade” sinônimo de “propaganda”. Tornar público é ser transparente. Por isso, agora que estão discutindo a câmera corporal para os policiais de São Paulo, seria bom também termos câmeras no serviço público, para que o cidadão, a quem os servidores servem, possa acompanhar o trabalho. Que não haja mais cadeira vazia com o paletó no espaldar da cadeira.

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Crime toma conta do país, mas para uns o verdadeiro problema são as mídias sociais

Leis aqui no Brasil não faltam: Código Penal, Código de Execuções Penais, Código de Processo Penal, mas são leis que não adiantam para conter o crime, que só aumenta e se expande. Vocês viram o crime tomando conta do Equador? Pois é. E aqui no Brasil, você ainda não se deu conta? Se você não se deu conta, é como aquele sapo que está na panela, com o fogo esquentando lentamente a água. Eu me dei conta disso nos últimos 50 anos. Desde que comecei a falar em rádio, venho alertando que no Rio de Janeiro estavam tomando território do Brasil para ser o território do crime. Hoje temos esses “territórios liberados”, santuários de milícias, de facções do tráfico – não só de drogas, mas também de armas, compradas com o dinheiro dos que compram as drogas. A Amazônia está cheia de facções, e isso já foi exportado para todos os estados. Nessa última saidinha de Natal o sujeito sai e já está armado, ganha imediatamente do Papai Noel as armas. Enquanto isso, querem calar a voz dos brasileiros. É muito mais fácil controlar meia dúzia de grandes mídias, mas fica muito difícil controlar milhões de vozes das pessoas que são a base da democracia, a origem do poder. É por isso que querem controlar as redes sociais.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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