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Juiz de Santa Catarina absolveu réu do caso Mariana Ferrer por falta de provas, mas esse julgamento deve ser anulado.
Juiz de Santa Catarina absolveu réu do caso Mariana Ferrer por falta de provas, mas esse julgamento deve ser anulado.| Foto: BigStock

Eu li um blog jurídico que examinou os autos do caso Mariana Ferrer, a jovem que acusa um empresário de Santa Catarina de estupro, e achei algumas situações estranhas. O suposto crime ocorreu em 2018.

O primeiro promotor público que pegou o caso viu que havia indícios suficientes para prender preventivamente o agressor André Aranha. O promotor então enviou um pedido de prisão preventiva ao juiz. O magistrado considerou os indícios muito robustos e deferiu a prisão.

Mas o réu, que tem dinheiro, recorreu ao Tribunal de Justiça e foi concedido a ele um habeas corpus. O processo continuou, mas o promotor, por alguma razão, mudou.

O novo promotor não viu mais indícios de abuso sexual para condenar o réu e chegou no julgamento pedindo a absolvição do réu por falta de provas. Um das justificativas é que, assim a jovem estaria dopada, o empresário também poderia estar alcoolizado e inconsciente do seu ato, como a vítima estava. Portanto, segundo ele, não há como se saber se a vítima consentiu ou não o ato sexual.

Pois bem, no julgamento, o advogado do réu resolve ofender a vítima diante da passividade do juiz que presidia a sessão e do promotor. As corregedorias do Ministério Público e da Justiça querem agora saber porque o promotor e o juiz não interferiram no sentido de censurar os ataques do advogado à vítima.

Na sentença, o juiz do caso escreveu o seguinte: “como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”. Quer dizer, se houvesse previsão na lei o crime de “estupro culposo” e é bom que se diga, não há, o juiz enquadraria o acusado nesse crime. Mas, como não há previsão legal, ele resolveu, na dúvida, absolver o empresário. Provavelmente, esse julgamento vai ser anulado.

Preso convocado por edital

Vejam só as coisas da Justiça brasileira. Em 1999, uma quadrilha assaltou o Banco do Brasil, em Sete Lagoas (MG), roubando mais de R$ 1 milhão. Na véspera, sequestrou toda a família do gerente e, no dia, prendeu funcionários e clientes do banco, fugindo depois com o dinheiro.

Só em 2003, quatro anos depois, saiu o pedido de prisão preventiva para o chefe da quadrilha. Mas, como ele não foi encontrado, fizeram um edital convocando ele, que, claro, não ligou a mínima. Agora, em janeiro deste ano, ele foi preso, em Salvador.

Aí o caso dele chegou ao ponto de subir ao Supremo Tribunal Federal com um pedido de relaxamento da prisão preventiva porque, afinal, demorou tanto tempo e ele nem sabia, já que não leu o edital. O pedido caiu nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que negou a soltura.

Veja como as coisas acontecem: 20 anos depois, o sujeito é preso. Nem sei se isso é passível de prescrição ou não. Mas é assim que funciona a Justiça no Brasil.

Eleição brasileira sem voto impresso

A gente está em véspera de eleição no Brasil e lá nos EUA está havendo problema com os votos dos Correios — 7% dos votos ficaram trancados nos Correios e parece que não foram computados, gerando desconfiança.

No Brasil, como há desconfiança com a urna eletrônica, fizeram uma lei para obrigar que o voto fosse impresso também em papel para em caso de necessidade se fazer uma recontagem.

Mas a Justiça Eleitoral afirmou que não houve tempo e não vai haver voto impresso em papel na próxima eleição. Lembro isso porque nesta quarta-feira (4), no Superior Tribunal de Justiça, foram suspensos todos os trabalhos — audiências, depoimentos, tudo — por causa de um ataque hacker ao sistema.

Pois bem, se a mais alta corte do país em matéria penal foi atacada, eu me pergunto: será que a Justiça Eleitoral não pode ser?

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