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Alexandre Garcia

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Mera suspeita não pode impedir posse; e quem diz isso é o “pai dos juristas”

Presidente Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem, seu escolhido (mas não nomeado) para a direção-geral da PF (Foto: Carolina Antunes/Presidência da República)

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No domingo (3), o presidente Jair Bolsonaro disse que vai nomear um novo diretor-geral da Polícia Federal. Isso se deu depois que o ministro Alexandre de Moraes deu uma liminar impedindo Ramagem de assumir o órgão.

São três nomes envolvidos. Alexandre de Moraes, que impediu a nomeação; Alexandre Ramagem, o impedido; e agora se fala no Alexandre de Souza, o número dois de Ramagem na ABIN, que pode se tornar o novo diretor-geral da PF.

Ives Gandra Martins é um dos grandes juristas do Brasil, e que para mim seria o presidente da República ideal para esse país, esse é o meu pensamento nos últimos 30 anos. Provavelmente ele ensinou alguma coisa para todos os 11 ministros do STF.

Ele disse: “Ao ler a Constituição, cujo trabalho eu acompanhei de perto, participando, não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique um ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo por mera acusação de um participante do governo sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial a justificar”.

E continuou, “se mera suspeita servir, a partir de agora, o Poder Judiciário estará revestido de um poder político que não tem constitucionalmente. Qualquer magistrado, de qualquer Comarca do país, poderá adotar o mesmo critério”.

E finalizou, “por acusações fundadas ou infundadas, não examinadas pelo Poder Judiciário, em processos com direitos invioláveis a ampla defesa, impedir nomeações que são da exclusiva atribuição do chefe do Executivo de qualquer município, estado ou da própria União”.

Essa é a posição do pai dos juristas deste país. Ives Gandra Martins tem 85 anos e, portanto, uma longa carreira e experiência na área jurídica. Vamos ver o que decide o plenário do Supremo a respeito desse caso.

Distribuição de dinheiro

O plenário do Senado aprovou, remotamente, por 79 votos a 1, a compensação a estados e municípios pela paralisação da atividade econômica e pela queda de arrecadação. A condição é que a folha de pagamento de municípios, estados e União seja congelada por 18 meses, à exceção a área da saúde, a polícia e os militares.

Os estados e municípios vão receber R$ 60 bilhões da União, vão deixar de pagar R$ 49 bilhões para os bancos. Além disso, serão renegociados R$ 10,6 bilhões em contratos.

O valor pago será proporcional, 60% é em relação à população e 40% em relação aos casos de Covid-19. Esse é o X da questão, será que os chefes de governos vão inventar casos de coronavírus para receber mais?

Nas redes sociais está se falando muito em diagnósticos errados e em laudos de morte falsos, mas na verdade é parada cardíaca, câncer ou qualquer outra doença. É um perigo isso.

Casos de Covid-19

Os casos de Covid-19 estão ficando estáveis. Nos últimos sete dias, a média de novos casos foi de 400 por dia. O meu médico me disse que essa crise contraria os parâmetros da medicina porque quem sempre foi isolado era o doente e não o sadio, e agora estão isolando todos.

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