Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Alexandre Garcia

Alexandre Garcia

Ativismo judicial

Congresso reage ao Supremo também no caso da contribuição para sindicatos

Senador Rogério Marinho foi relator do PL 2.099/23 na CAE. (Foto: Senado)

Será que vão obrigar você a pagar imposto sindical de novo, e agora com a ajuda do Supremo? Naquela reforma trabalhista de 2017, no governo Temer, o imposto foi extinto, mas os sindicatos vieram atrás, pois isso movimenta um dinheirão. E precisam sustentar toda aquela gente que vive da profissão de sindicalista – o pessoal chama de “pelegos” –, as grandes centrais sindicais e tal.

O Supremo decidiu que o sindicato tem todo o direito de cobrar uma contribuição, mesmo do não sindicalizado, que, se não quiser pagar, terá de se manifestar. Imaginem, ter de ir até o sindicato, fazer e assinar uma carta dizendo que não aceita pagar, pegar o protocolo... vai dar um rolo danado.

Mas dois senadores do Rio Grande do Norte se uniram para defender os interesses dos trabalhadores brasileiros. Styvenson Valentim apresentou um projeto de lei, e o relator na Comissão de Assuntos Econômicos foi Rogério Marinho. Essa comissão aprovou o projeto de lei, que vai para a Comissão de Assuntos Sociais; se não aparecer nenhum problema por lá, o texto já sai do Senado em caráter terminativo e vai para a Câmara dos Deputados. E o que diz o projeto? Que o sindicato só pode cobrar se a pessoa concordar. Então é o sindicato que tem de ir atrás, perguntar para a pessoa se ela aceita ou não, e não o contrário, cobrar de todo mundo e esperar os insatisfeitos se manifestarem, um acinte contra os direitos dos trabalhadores.

O Congresso Nacional está reagindo a essa mania do Supremo de ser legislador – neste caso, o Supremo não está fazendo isso de modo próprio, mas foi empurrado por partidos políticos e centrais sindicais.

Dois ministros do STF ainda defendem a Constituição 

Quinta-feira é dia de aniversário da Constituição. Ela tem um princípio que o ministro André Mendonça, do Supremo, diz que é preciso prestigiar: o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena. Por isso, Mendonça pediu vistas em um julgamento virtual – se é que existe isso, porque julgamento tem de acontecer na presença do réu, dos advogados, do juiz, do promotor, do acusador. Isso é óbvio, mas o Supremo está ignorando.

O processo desses manifestantes do 8 de janeiro, aliás, deveria estar na primeira, e não na última instância. Tem de separar os manifestantes dos invasores de prédio e, o mais grave, dos quebradores, dos que vandalizaram. Mas o Supremo não está individualizando nada. Vejam o caso de um dos réus, João Lucas Vale Giffoni: não existe nenhuma imagem mostrando que ele estivesse quebrando alguma coisa. Ele não tocou em nada, não incitou ninguém a invadir coisa nenhuma. E está lá, condenado. Agora mesmo André Mendonça paralisou o julgamento de duas religiosas, de mais de 40 anos. Elas, que querem ficar longe do inferno, são chamadas de “terroristas”.

Enquanto isso, a CPMI que está investigando o 8 de janeiro não consegue investigar, porque a comissão é, em geral, um órgão da oposição para investigar alguma coisa das autoridades, mas essa CPMI não consegue saber qual é a responsabilidade das autoridades. Os governistas têm maioria, e por 14 a 10 não conseguiram convocar o chefe da Força Nacional, que estava parada no Ministério da Justiça enquanto as invasões estavam acontecendo. É uma coisa muito estranha.

Aliás, em uma decisão que não tem nada a ver com o 8 de janeiro, a maioria governista da CPMI havia suspendido a proteção do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, quebrando sigilo telefônico, bancário, tudo, por causa de denúncias relativas ao dia da eleição. Mas o ministro Nunes Marques derrubou a quebra, afirmando que não é esse o objetivo da CPMI.

Então, nesses 35 anos da Constituição, podemos ver que pelo menos dois ministros do STF ainda a estão defendendo.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.