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Alexandre Garcia

Alexandre Garcia

Racismo

Cor da pele não é mérito e nem demérito

Manifestante protesta contra suposto racismo do supermercado Carrefour no episódio que resultou na morte de João Alberto.
Manifestante protesta contra suposto racismo do supermercado Carrefour no episódio que resultou na morte de João Alberto. (Foto: Carl de Souza/AFP)

A Defensoria Pública de Porto Alegre entrou com um pedido de indenização contra o Carrefour. Mas o motivo não é a violência que resultou no espancamento até a morte de João Alberto Freitas e sim por racismo.

Para mim não houve racismo por parte do supermercado e sim por parte da imprensa, que fez questão de frisar que a vítima era negra e que os seguranças são brancos. Ora, a própria fiscal do Carrefour que foi presa na terça-feira (24) por envolvimento nesse crime tem a pele negra, uma prova de que a questão ali não era racial.

Quando o noticiário frisa a cor da pele das pessoas, para mim, há racismo. Cor da pele não é mérito e tampouco pode ser demérito. O que nos distingue são as diferenças de caráter, de honestidade e de violência. E o que nos aproxima é a solidariedade. Somos todos brasileiros.

Vacina contra meningite é fundamental

Mais uma vacina será ofertada pelo SUS. É um imunizante que protege de quatro subtipos de meningite, entre elas a meningocócica. Esse vírus mata um em cada cinco infectados, ou seja, tem 20% de letalidade.

A meningite meningocócica é sete vezes mais mortal que o coronavírus. No Brasil a Covid-19 tem matado 2,8% dos infectados. Além disso, esse subtipo de meningite deixa sequelas auditivas, visuais e neurológicas para quem sobrevive.

Imunize seus filhos. É necessário. É possível começar o calendário de vacinação das crianças a partir dos três meses de idade.

Indenizações por calúnia e injúria

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) a indenizar em R$ 40 mil a atual vice-governadora do Piauí Regina Sousa. Durante a sessão de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a deputada chamou a então senadora de "semianalfabeta", "cretina", "anta" e "gentalha".

Já a terceira turma do STJ determinou que o empresário Joesley Batista pague ao ex-presidente Michel Temer R$ 300 mil por chamá-lo de “chefe de organização criminosa”. Há punição para falas desse tipo no Código Penal. Calúnia, injúria e difamação não é liberdade de expressão.

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