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STF está se especializando em derrubar leis aprovadas nos Legislativos federal, estaduais e municipais.
STF está se especializando em derrubar leis aprovadas nos Legislativos federal, estaduais e municipais.| Foto:

Como sei ler, tenho dificuldade de entender certas decisões judiciais. Por exemplo, um ministro do Supremo suspendeu, por liminar, duas leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas locais. Outro suspendeu lei estadual no mesmo sentido. Argumentam que é inconstitucional. Mas é constitucional, porque o artigo 13 da Constituição estabelece que a língua do Brasil é o português, e a língua portuguesa não tem gênero neutro, mas masculino e feminino. Além disso, o artigo 24, IX diz que União, estados e municípios legislam concorrentemente sobre educação. Penso que perderam a chance de se manifestar em defesa da língua portuguesa, que é um dos fatores da nacionalidade.

Vejo também que a OAB pretende arguir inconstitucionalidade de uma decisão reiterada e maciça do primeiro dos poderes, o Legislativo, que proibiu “saidinhas” por 366 votos de deputados e senadores, derrubando veto presidencial. Poderá o Supremo, mais uma vez, se contrapor à maioria dos representantes do povo? Um ministro do STF disse que a lei não vigora retroativamente para prejudicar. Sim, isso está no artigo 5.º, mas é para a lei penal, substantiva. A “saidinha” é questão processual, com o juiz de execuções penais. O condenado que tiver saidinha na Páscoa não tem direito adquirido para sair no Natal; precisa ter bom comportamento. Além disso, a sentença de prisão não vem acompanhada de “com direito a saidinhas”. A não retroatividade apenas significa que os que já gozaram de saidinhas não serão onerados, em suas penas, para cumprir os dias em que estiveram livres.

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Outra questão é a da “assistolia fetal”, um eufemismo para assassinar feto de mais de cinco meses de gestação, quando já está formado e pode sobreviver como prematuro. Um ministro, também com liminar, suspendeu proibição do Conselho Federal de Medicina de matar, com injeção de cloreto de potássio no coração, o feto resultante de estupro que tiver mais de 22 meses de gestação. A lei permite a retirada do feto em caso de anencefalia, perigo de vida para a mãe e estupro. Mas, para um estupro que foi há cinco meses, não faz sentido. O artigo 5.º da Constituição estabelece o direito à vida e diz que não haverá pena de morte; o artigo 2.º do Código Civil garante os direitos do nascituro desde a concepção. A Igreja diz que o homem e a mulher que criam uma vida criam também uma alma que jamais irá morrer. É o Supremo que decide? Não seria mais sensato entregar a decisão de matar ou não aos representantes diretos do povo?

Por fim, fico sem entender uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que derrubou lei da Câmara Municipal de Mairiporã proibindo banheiro comum em escolas, isto é, um lugar privativo que pode misturar meninos e meninas, também chamado de “neutro” – na verdade, deveria ser chamado de “misto”. É um excelente ponto de encontro de casais estudantes – ou um lugar potencial de assédio. Imagino que quem decidiu isso não tem filhas, netas ou sobrinhas em escolas de Mairiporã.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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