Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Alexandre Garcia

Alexandre Garcia

Constituição

Disfunção institucional

Constituição do Brasil segurança jurídica
(Foto: Beto Barata/Arquivo PR)

Ouça este conteúdo

Quando alguém grita “água, água, água!”, ou quando clama insistentemente por pão, ou, desesperado, ainda consegue pedir ar, é porque está sedento, faminto ou precisa respirar. Assim, hoje, todos ou dias, a palavra “democracia” aparece na televisão, no rádio, nos jornais, nas tribunas, na boca de políticos e eleitores. A conclusão é de que está faltando; há sede e fome de democracia, sem a qual as liberdades não respiram e morrem afogadas. Você não consegue passar um dia sem ouvir ou ler dezenas de vezes a bendita palavra, na abundância de sua escassez.

É óbvio que os responsáveis por isso somos nós. Nos permitimos ou nós os elegemos. Os que operam as instituições estão lá em nosso nome. Os que fizeram as leis e a Constituição as fizeram em nosso nome e com o nosso voto. Os que fazem funcionar a administração do Estado são nossos servidores. Tudo isso é teoria, porque na prática há os que se sentem donos do Estado, da lei e das instituições, e há os que são tratados como servos dos primeiros, e pagam os impostos que os sustentam – e essa não é uma democracia, que é o exercício do poder do povo, regido pela Constituição.

Há, portanto, uma disfunção institucional. A lei básica é desrespeitada e se sente que, se ela é desrespeitada, prevalece o arbítrio, pessoas impondo suas vontades. Se você quiser ler comigo a Constituição, já verá no primeiro artigo que deveríamos ser uma “República Federativa” num “Estado Democrático de Direito”, e que “todo poder emana do povo”. Com a atual distribuição dos impostos, o Brasil é uma república unitária, já que o poder central centraliza os impostos. Para ser um Estado Democrático de Direito não podemos ter exceção para o princípio do devido processo legal. E o poder do povo seria realmente exercido por seus representantes se mandantes e mandatários estivessem mais próximos, como por meio do voto distrital; hoje votam no parlamento em desacordo com seus mandantes eleitores.

O segundo artigo constitucional diz que são independentes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – nessa ordem. A ordem hoje está invertida, e o sistema de governo é presidencial só no nome, pois o presidente tem pouca autonomia. O Judiciário legisla e intervém no Executivo. Na página seguinte, no artigo 5.º, você lerá: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” – e quantas leis já foram feitas e até criadas no Judiciário, fazendo distinções? Ao negar a igualdade discriminando, usam a falácia da “ação afirmativa”.

O capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos é tão fundamental que só pode ser alterado por uma assembleia constituinte, mas já virou rotina desrespeitar a livre manifestação do pensamento (inciso IV), a livre expressão (IX), a inviolabilidade do sigilo das comunicações (XII), o direito de reunião pacífica sem armas (XVI) e o direito de propriedade (XXII). O mesmo artigo 5.º estabelece que não haverá juízo ou tribunal de exceção, mas sem o Ministério Público, como estabelecem os artigos 127 e 129, há exceção.

O artigo 52 diz que presidente condenado fica oito anos inabilitado para função pública, mas ele foi desrespeitado na condenação de Dilma, e foi a porteira por onde começou a passar a boiada. O artigo 53 diz que deputados e senadores são invioláveis por quaisquer palavras, mas não têm sido. O artigo 220 garante a manifestação do pensamento, sem qualquer restrição, sob qualquer forma, processo ou veículo; diz que nenhuma lei poderá ser embaraço à informação, sendo vedada toda e qualquer censura política, ideológica e artística. Não preciso dizer a você, que está sedento por democracia, o quanto está nos fazendo falta cumprir a Constituição.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.