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Alexandre Garcia

Alexandre Garcia

Governo edita normas em benefício de caminhoneiros e estudantes

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto de lei que permitirá o transportador autônomo se inscrever como microempreendedor individual, o "MEI caminhoneiro" (Foto: Albari Rosa/gazeta do povo)

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Já está em vigor, publicada no Diário Oficial, a lei chamada "MEI Caminhoneiro". O caminhoneiro agora pode ser pessoa jurídica. Agora pode ter o seu CNPJ, desde que tenha um faturamento mensal não superior a R$ 21 mil. É microempreendedor individual. E paga, de previdência, 12% sobre o salário mínimo. O presidente Jair Bolsonaro sancionou também a prorrogação, por mais cinco anos, da isenção de IPI para o taxista e para o deficiente comprar carro novo. Agora, tem que haver uma fiscalização um pouquinho maior sobre essa questão do deficiente. Tem gente comprando, usando o deficiente e comprando o carro. Tem que haver fiscalização e depois descobrir como fazer devolver, ou fazer pagar o IPI que não pagou.

Também foi assinada uma medida provisória atendendo a milhares de estudantes de nível superior, de escolas privadas, faculdades privadas, que não conseguiram pagar a dívida do financiamento, para pagar a faculdade. Ficaram devendo para a Caixa Econômica, para o Banco do Brasil, e agora a medida provisória do presidente perdoa 92% da dívida. E perdoa os encargos de mora: juros, taxas, essas coisas. Dá um prazo para acertar as contas, um prazo de 150 meses.

Universidades e Constituição

Falando em curso superior, o Partido Socialista Brasileiro, usando o Supremo, quando deveria usar o plenário da Câmara ou do Senado - mas o Supremo está se prestando a isso com grande alegria… tanto que quem é o relator disso é o ministro Lewandowski, que deveria estar em férias. Mas ele pegou. E disse que não vale a decisão do Ministério da Educação (MEC) que, só por lei federal, se pode impedir a entrada, em estabelecimento de ensino federal, por ausência - ou, só pode entrar quem tiver o certificado de vacina. A consultoria jurídica do MEC havia chegado à conclusão que só com lei federal se podia fazer isso. Mas o ministro Lewandowski disse que não, que a universidade é autônoma. Ela pode mais que a Constituição, porque a Constituição diz, na alínea 15 do Artigo V, que é livre a locomoção em todo território nacional em tempos de paz.

Vacinas, pandemia e mal súbito

Aliás, exigiram um certificado de vacina de todo mundo que embarcou em três navios de cruzeiro da Costa Cruzeiros. O Presioza, o Splendida e o Diadema. E estão com uns 180 casos de Covid-19. As pessoas estão presas em suas cabines nestes navios. E a Anvisa diz que é falta de controle… como assim, falta de controle? Todo mundo teve que apresentar o certificado de vacina! Eu acho isso muito estranho.

Aliás, domingo à noite terminou o prazo dessa consulta pública que o Ministério da Saúde estava fazendo sobre vacinação de crianças. Eu conversei com o doutor João Batista Rizzi Junior, que foi quem comandou a vacinação contra a pólio no Brasil, com o mais absoluto êxito, e ele me disse que não precisou obrigar para todo mundo se vacinar. Agora, era uma vacina que ficou 12 anos antes de ser liberada. 12 anos fazendo experiência. E também me disse que não vê nenhuma razão para vacinar crianças. Isso um sanitarista, filho de sanitarista, com grande experiência. São coisas da discussão que continua, uma polêmica muito grande.

Outra polêmica é essa história do mal súbito. Eu nunca vi tanto mal súbito. Pessoas com a mais absoluta higidez de saúde, treinadores… o grande treinador nada 10 metros e morre. O jogador de futebol corre atrás da bola e morre. O cantor está cantando e o coração para, vai para o hospital, depois morre. Está na hora de as autoridades, Ministério da Saúde e Anvisa, explicarem isso. Porque a população, imagino, deve estar intrigada com isso, se tem um novo ar aí, esse ar de verão, não sei o que está acontecendo. Eu acho que é preocupante.

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