Alexandre de Moraes contava com a ajuda de dois juízes auxiliares e um servidor do TSE para fundamentar decisões de censura.| Foto: Fellipe Sampaio /STF
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Ontem falei dos presentes de Lula, disse que estava surpreso, que realmente não sabia que estavam guardados mais de 9 mil desses presentes no Instituto Lula. A Secretaria de Imprensa da Presidência da República mandou uma explicação, confiram um trecho:

“Surpreende o jornalista Alexandre Garcia, a essa altura, se dizer surpreso com a ‘descoberta’ de 9.037 presentes sob a guarda do Instituto Lula, em São Paulo. A existência desse acervo já foi mencionada centenas de vezes por diferentes veículos de imprensa e comentaristas mais atentos, já foi citada pelo próprio Lula, já foi avaliada pelo TCU. Até a Lava Jato já inspecionou o acervo. São itens recebidos por Lula como presidente ao longo de seus dois primeiros mandatos, materiais que hoje compõem um acervo de caráter privado, mas que não pertencem plenamente a Lula, pois são de interesse público, sob regras de guarda específicas. Diferentemente do que sugere o jornalista, quase tudo possui baixo ou nenhum valor comercial, como camisetas, bandeiras, taças, quadros, enfeites, canetas e até chaveiros, entre tantas manifestações de carinho ao presidente dadas por populares. Outros itens não têm nem serventia prática, como espada e fuzil.”

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A espada é bem adornada de pedras preciosas e ouro, mas, enfim, está aí a explicação da Secretaria de Imprensa.

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Repetir eleição é mais uma das ideias ridículas de Lula para defender Maduro 

Lula está cada vez mais só no apoio a Nicolás Maduro. Agora o presidente do México, López Obrador, caiu fora. Lula ficou sozinho com a Colômbia. Por coincidência, são os dois países que fazem fronteira com a Venezuela – fronteira pacífica, porque Maduro quer invadir a Guiana. A maior parte dos venezuelanos foge para a Colômbia, por causa da língua. Mas aqui no Brasil há quem estime haver 1 milhão de venezuelanos. Não sei se chega a tanto, mas são muitos.

Então Lula está mandando agora o chanceler legal, o ministro das Relações Exteriores, à Colômbia para conversar com seu homônimo, para a Colômbia não deixar Lula sozinho, porque está vexatório. Houve uma eleição e Maduro não mostra todas as atas; isso equivale a uma confissão. É óbvio: se tivesse ganho, mostraria 100%, ou quem sabe até 101%, mas ele não quer mostrar porque perdeu. É o que dizem a ONU e a OEA. Por que não abrir a tal Comissão Nacional Eleitoral para que a OEA e as Nações Unidas contem de novo? É muito simples.

Agora Lula quer uma outra eleição. Fica usando o eufemismo “segundo turno”. Não é segundo turno, é uma outra eleição. Imaginem se a oposição disser que aceita, mas com a María Corina Machado, que Maduro afastou, contrariando o Acordo de Barbados. Se vamos fazer valer o Acordo de Barbados de novo, não está valendo a inelegibilidade dela, e María Corina participa. Aí a oposição não vai vencer com 66%, vai ser com 90%, porque o embaixador Edmundo González, que foi candidato, não era uma pessoa conhecida na Venezuela, e mesmo assim ganhou.

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E há a questão interna, porque Lula não pode contrariar o PT, cuja direção nacional, na hora em que Maduro anunciou a vitória por 51,21%, já estava com a nota pronta, reconhecendo a vitória do “grande Maduro”. Lula vai ficar com que cara se contrariar o PT?

Inquéritos comandados por Alexandre de Moraes nem deveriam ter sido abertos 

A Folha de S.Paulo publicou conversas entre juízes assistentes de Alexandre de Moraes e um perito criminal, sobre como fazer para pegar Fulano, como fazer para desmonetizar a Oeste etc. O caso é que há um vício de origem naquele inquérito inventado por Dias Toffoli em 14 de março de 2019. Um inquérito que já tem mais de cinco anos e ainda está aberto, onde já se viu isso? E está baseado em nada, em algo que não existe mais. O artigo 43 do Regimento Interno do STF fala em infração penal “na sede ou dependência do tribunal”, mas não foi esse o caso, um procurador ofendeu alguém do Supremo nas redes socais e Dias Toffoli criou o inquérito. Nem sequer ocorreu a ele – que, se não me engano, não passou em concurso para juiz – que aquela parte do regimento estava derrogada pelos artigos 127 e 129 da Constituição, pelos quais é privativo do Ministério Público abrir inquérito. Não é juiz, de ofício.

Juiz não preside julgamento se ele é parte, se ele é o ofendido, se ele é o queixoso. Juiz não investiga, juiz não acusa, juiz não é Ministério Público nem advogado de defesa. Juiz é juiz. É uma questão tão simples. Isso começou mal e vai terminar pior, não há como terminar melhor o que começou mal. O Supremo legalizou tudo e faltou prudência.