Na quarta-feira, dia 19, a Câmara dos Deputados aprovou o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos, que agora vai para o Senado. Uma bela notícia para os jovens brasileiros, que são os principais motores desse novo mercado. A nossa capacidade de desenvolver jogos eletrônicos vai ser estimulada no nosso país; muitos brasileiros estão fazendo isso na Califórnia, estão trabalhando para os Estados Unidos e não para o seu próprio país.
Vejam só o que está no projeto: ele regula a fabricação e a importação, comércio e desenvolvimento dos jogos e serviços; incentiva a formação profissional; prevê impostos equiparados aos demais itens da informática, com 50% a menos de IPI. Isso é importante porque estavam cobrando imposto como se fosse outra coisa. Também incentiva a criação de uma indústria nacional e incentiva a renda com a programação e desenvolvimento dos jogos e afins, ou seja, tudo o que fica ligado à diversão eletrônica, como os eventos, as competições, os incentivos à pesquisa e inovação. Os jogos eletrônicos têm um público enorme e os jovens têm encontrado uma fonte de renda, de trabalho. Que o Senado trate isso com a devida importância que tem.
Transporte gratuito na eleição
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, atendendo a um pedido da Rede – do senador Randolfe Rodrigues – para permitir transporte público gratuito no dia da eleição. Todos vocês sabem que isso é crime. Transportar eleitor no dia da eleição sempre foi crime; só era permitido pela lei para transportar em zona rural e em ônibus do município, do estado ou da União, ou seja, veículo oficial, do governo. Mas o Supremo decidiu e agora pode tudo.
Mas esperem aí: o Código Eleitoral, no artigo 302, diz que isso é crime e estabelece até prisão de quatro a seis anos para quem der o transporte gratuito ou comida gratuita no dia da eleição. É o que diz a lei. Se alguém quiser “dar um Google” no Código Eleitoral, é a Lei 4.737/65.
O Supremo aboliu esse artigo 302 com quantos votos de deputados e de senadores? Nenhum. A votação não foi no Congresso Nacional. O Poder Judiciário se tornou Legislativo. Como assim? Foi o povo brasileiro que transferiu esse poder? A Constituição diz que todo o poder emana do povo. Aí, o povo dá um voto, que é uma procuração para um deputado e um senador fazer leis em nome dele. O pessoal do Supremo não recebe voto para isso. Estão lá nomeados para interpretar leis ou declarar leis inconstitucionais.
Foi uma decisão sensata, já que foram 37 milhões de abstenções no primeiro turno das eleições. Facilitou-se o transporte para ver se diminui a abstenção no segundo turno. Sensato, mas e a lei? Dura lex, onde é que fica? Às favas com a lei? Não, aí é desordem. Temos de pensar sobre isso.
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