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Quando os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes disseram que não vão tirar férias no recesso de final de ano, algumas coisas me passaram pela cabeça.
Entre elas, que Gilmar quer continuar a dar habeas corpus para acusados. Que Lewandowski e o Moraes planejam continuar atrapalhando o governo. E que Marco Aurélio, que está meio brigado com Luiz Fux, não quer dar o prazer de o presidente do STF de ficar de plantão despachando as ações e os habeas corpus que chegarem.
Acham que estou exagerando? Pois vejam só: nesta segunda-feira (21), Gilmar mandou soltar um doleiro preso na Lava Jato por obstrução de Justiça. Essa é a terceira vez que ele liberta Chaaya Moghrabi. E Lewandowski suspendeu uma ação da Lava Jato, do juiz Marcelo Bretas, que investiga o ex-secretário de Transportes do Rio de Janeiro, Júlio Lopes. O ministro alegou que o processo deve tramitar na Justiça Eleitoral. Como se vê, eles estão “trabalhando”.
Educação especial
Lamentavelmente, o STF manteve a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu o decreto do governo federal sobre educação especial. O placar do julgamento foi de 9 votos a 2. Os dois votos contrários foram de Nunes Marques e Marco Aurélio. A decisão do relator foi divulgada no início de dezembro.
O decreto previa escolas separadas para crianças com necessidades especiais, como surdos, mudos, superdotados, entre outros. Além disso, pretendia especializar os professores para lidarem de forma apropriada com essas pessoas.
Era para evitar problemas comuns em sala de aula, como quando há um aluno superdotado que precisa ficar esperando os outros, e vice-versa, quando tem um aluno com retardo mental que não consegue acompanhar os outros colegas.
Mas a maioria do Supremo decidiu que pessoas com deficiência devem se integrar aos alunos que não têm deficiência e “se sentirem pertencentes às escolas de ensino regular”. Mas, no decreto, o objetivo era justamente colocar pessoas com necessidades especiais juntas. Assim, essa criança sentiria que existem mais pessoas iguais a ela no mundo.
Denunciação caluniosa
O último Diário Oficial da União trouxe a sanção do presidente Jair Bolsonaro à lei que altera a descrição do crime de denunciação caluniosa, presente no Código Penal Brasileiro.
O relator do texto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), explica que a nova lei prevê que o crime de denunciação caluniosa só ocorrerá quando o processo tiver andamento na Justiça, sendo ele administrativa, penal ou cível.
Agora o texto do artigo 339, do Código Penal, é: “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”.
Lendo isso, lembrei da denúncia que o ex-ministro Sergio Moro fez contra Bolsonaro depois de sair do cargo. Ele afirmou que o presidente estava tentando interferir no comando da Polícia Federal.
Mas o artigo 84 da Constituição permite que o presidente nomeie qualquer pessoa para cargos no poder Executivo, podendo contratar ou demitir quando entender que isso seja adequado. Esse inquérito está correndo ainda.
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