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Alexandre Garcia

Alexandre Garcia

Relações entre poderes

A palavra final

Prédio do Congresso Nacional.
Congresso Nacional tem propostas para conter o ativismo judicial do STF. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

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O decano e o presidente do Supremo reagiram às quatro aprovações de projetos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, semana passada. O ministro Gilmar Mendes disse que “se a política voltou a respirar ares de normalidade, isto também se deve à atuação firme do STF”. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não se deve mexer em instituições que funcionam bem e estão cumprindo o seu papel. A CCJ, por 38 a 18, acolheu a proposta de emenda constitucional já aprovada no Senado por 52 a 18, que restringe decisões de um único ministro do STF que suspendam leis aprovadas pela maioria de deputados e senadores. E, por 32 a 12, a CCJ admitiu o projeto de emenda à Constituição em que dois terços da Câmara e do Senado podem suspender decisões do Supremo que invadam a competência do Legislativo. Além disso, na CCJ começaram a tramitar projetos que estabelecem novas hipóteses de crime de responsabilidade para ministro do Supremo, e dá poder aos plenários sobre a pauta hoje ao arbítrio dos presidentes das casas. Ficou para esta semana a proposta de anistia para os manifestantes do 8 de janeiro.

Não se trata de disputa entre poderes. O Legislativo não quer julgar. Quer manter-se como Legislativo, e a Constituição manda que os congressistas defendam suas prerrogativas, no artigo 49: “É de competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”. No artigo 2.º, a Constituição põe o Poder Legislativo em primeiro lugar. Porque é por meio dele que o povo exerce o poder citado no artigo 1.º. Os deputados e senadores são os representantes do povo e dos estados federados. Por isso o Congresso é diversificado em geografia, etnia, religião, sexo, cor da pele, doutrinas e ideologias, religiões, profissões – enfim, é o retrato da nação. O Congresso é o lugar da política. O Judiciário vem em terceiro lugar na Constituição, porque não é órgão de representação, mas técnico, para aplicar a lei e interpretar a Constituição. Os 11 do Supremo não têm representação da diversidade nacional, mas notável saber jurídico, reputação ilibada e idade entre 35 e 70 anos.

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Os que defendem as propostas que tramitam no Legislativo alegam que se trata de voltar ao equilíbrio entre os poderes, pondo um freio ao ativismo judicial que tem prejudicado o próprio Supremo. A declaração de Barroso na reunião da UNE, “nós derrotamos o bolsonarismo”, é a expressão disso, e é corroborada pela declaração já citada de Gilmar Mendes, ligando a atuação do STF à política. Quando tomou posse na presidência do Supremo, em setembro de 2020, o ministro Luiz Fux identificou a questão: “Assistimos, cotidianamente, o Poder Judiciário ser instado a decidir questões para as quais não dispõe de capacidade institucional (...) Essa prática tem exposto o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal, a um protagonismo deletério”. Os ministros do Supremo, que já não podem circular livremente, devem sentir que esse protagonismo prejudica não apenas a instituição, mas suas próprias vidas cotidianas.

Vivemos tempos estranhos, sem poder confiar nas garantias constitucionais, temendo o arbítrio. Nossos representantes não têm sido respeitados em suas prerrogativas, que são as nossas, da origem do poder. O Supremo, que deveria ser guardião da Constituição, está com viés de tutor da nação. O ministro Dias Toffoli já disse que “nós somos editores de um país inteiro”. Não é esse o papel do Supremo. A instituição precisa funcionar dentro de suas atribuições. O primeiro dos poderes é o Congresso dos representantes do povo, para o qual o voto dá poderes para agir em nome do povo, tendo assim a palavra final.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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