Houve um escândalo muito grande por parte da imprensa antiga, autodenominada de “progressista” (embora na verdade seja o contrário, o que eles querem não é progresso nenhum), devido à aprovação da PEC 164/2012 na Comissão de Constituição e Justiça, pondo na Constituição a questão do aborto. O artigo 5.º da Constituição, que é uma cláusula pétrea – só uma nova constituinte pode alterar direitos e garantias fundamentais –, garante a inviolabilidade do direito à vida. Os deputados querem deixar mais explícito que a proteção ocorre “desde a concepção”.
É a mesma expressão que está no artigo 2.º do Código Civil: “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Quer dizer, a partir do momento em que o espermatozoide entrou no óvulo e aconteceu a fertilização, a pessoa que está sendo gerada já tem direitos civis, que vão “eclodir” no nascimento, vai ganhar nome etc. – mas os direitos já estão garantidos. Tanto é que o artigo 650 do Código de Processo Civil diz o que acontece no caso da morte de alguém que deixa herança e cuja mulher estiver grávida: “Se um dos interessados for nascituro” – ou seja, aquele que vai nascer – “o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento”. Vejam só a força do direito brasileiro protegendo aquele que vai nascer.
E temos também o Conselho Federal de Medicina, que recomendou aos médicos que, no caso de gravidez resultante de estupro, não se faça aborto depois da 22.ª semana; que se faça antecipação do parto, porque o bebê já tem condições de nascer. Não é o caso de anencefalia, nem de perigo de vida para a mãe. É para casos de estupro, que muitas vezes é apenas uma alegação para justificar o aborto. A mulher diz que foi estuprada, mas qual foi a violência? Estava na casa do namorado, não houve violência, dormiram juntos. Mas para conseguir o aborto alega-se isso.
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Aí entra o Supremo querendo se intrometer. Isso é assunto para ser tratado pelos representantes do povo brasileiro, e não por quem não recebeu procuração para fazer leis. A origem do poder é o povo; isso é princípio básico da democracia, e está escrito no parágrafo 1.º do artigo 1.º da Constituição. O único poder que pode fazer leis é o Legislativo, por mandato recebido do povo.
STF quer tomar o lugar do Congresso e legislar sobre mídias sociais
O Supremo também quer fazer lei sobre mídias sociais. O Congresso já fez uma lei básica das redes sociais, o Marco Civil da Internet, em 2014; não sente necessidade de fazer mais nada porque já está regulamentado, já se impôs lei ao mundo digital. Se houver calúnia, difamação, injúria, já está tudo no Código Penal há muito tempo, assim como a Constituição garante a indenização por danos morais. Se acham que as penas são pequenas, se quiserem mudar, colocar punições mais pesadas, que sejam os congressistas que façam isso.
Mas o Supremo quer porque quer. O ministro Barroso chegou a dizer “já que o Congresso não legislou e nós demos tempo para legislarem, nós vamos tocar no assunto”. Como assim? Quem manda no Congresso é o povo, o eleitor; ele que é o mandante, e os parlamentares são os mandatários. Acho que está faltando no STF uma cartilha de Educação Moral e Cívica para eles entenderem como funciona uma democracia.
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Família Mantovani se retrata em processo que estava todo errado desde o começo
Nessa cartilha também poderia estar escrito que é preciso haver devido processo legal, juiz natural, direito à ampla defesa, poderes do Ministério Público sobre o inquérito e o processo... digo isso porque o ministro Dias Toffoli extinguiu a punibilidade da família Mantovani dizendo que eles “confessaram os crimes praticados” – o que eles fizeram foi se desculpar. Agora já viraram criminosos. O processo foi encerrado, mas extinguiu-se o processo, tal como a Polícia Federal tinha sugerido da primeira vez, dizendo que não havia o que incriminar. A polícia italiana me diz a mesma coisa, que foi um entreverozinho leve entre o povo e uma autoridade, num aeroporto estrangeiro. Ficou tudo muito estranho, com o STF exercendo jurisdição sobre algo cometido na Itália, em um caso no qual os suspeitos não tinham nenhuma prerrogativa de foro, deviam ter ido para a primeira instância.
Propaganda do governo diz que está tudo bem enquanto o dólar dispara
Só não é estranho que, devido às contas públicas – que, segundo a propaganda oficial do governo e aquela dos propagandistas do governo na mídia, vão muito bem –, o dólar tenha passado de R$ 6, a bolsa esteja afundando, e a expectativa seja de alta de juros, da inflação e da dívida pública.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos