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A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao ministro do STF Alexandre de Moraes uma proposta de acordo com 1.156 réus do 8 de janeiro. Pelo acordo, sugerido pela OAB, eles teriam os processos arquivados, já que ficou comprovado que não tiveram participação pessoal e direta nas invasões e vandalismo nas sedes dos três poderes. Isso já suscita uma pergunta: se não tiveram participação, por que foram presos, por que foram denunciados, e por que viraram réus? Teria sido para intimidar os brasileiros descontentes, que se fizerem manifestações críticas podem ser igualmente presos?
Seriam condições para acordo o réu ser primário, não ter antecedentes criminais e... confessar o crime. Qual seria o crime, se já não se trata de agressão ao patrimônio público? A Constituição garante livre expressão do pensamento e o direito de reunião sem armas. Tentativa de golpe de Estado? Na verdade, o pessoal do acampamento apelava às Forças Armadas por um golpe. Estavam desinformados e de cabeça quente. Não foram atendidos e se dirigiram à Esplanada para se manifestar. Os mais exaltados seguiram o rumo das invasões do Palácio do Planalto, Supremo e Congresso. Lá dentro houve depredação criminosa e condenável. No dia seguinte, já sem flagrante, todos foram postos em ônibus mediante engodo, inclusive quem não saiu do acampamento no dia 8. Acabaram em presídios 1.390 pessoas.
Há uma CPMI para apurar se o governo, tendo recebido avisos da Abin, teria apenas negligenciado a defesa dos prédios públicos ou facilitado a entrada. Está sendo investigado no inquérito parlamentar. Outra apuração tenta investigar quem foram os primeiros a entrar no Planalto, se gente do acampamento ou pessoas estranhas ao acampamento. Outra questão a ser esclarecida, à luz do devido processo legal, é como o Supremo está tratando dessa questão. Nos últimos dias, Moraes autorizou a saída dos presídios de 62 mulheres e 100 homens, todos com tornozeleiras. O presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, fez um silogismo que resumo assim: se são terroristas, não podem ser deixados livres; se foram soltos, é porque não são; se não são, por que ficaram presos por sete meses?
A notícia sobre a proposta de acordo não menciona, mas, se é um acordo, qual seria a exigência para a outra parte cumprir, para que o Estado arquive o caso? Imagino que seja um compromisso para não processar o Estado por abuso de autoridade, prisão ilegal com perfídia e danos morais e materiais, por parte desses manifestantes diariamente chamados de “terroristas” por boa parte da mídia. Aliás, se o acordo tiver a concordância de ambas as partes, restaria para os ex-réus a compensação de processar órgãos de jornalismo por atribuir-lhes o crime de terrorismo. O Estado, com esse acordo, se alivia um pouco da pecha de ter presos políticos. Tivesse havido prisões depois de identificados os autores das invasões e do vandalismo, os demais voltariam para casa apenas frustrados, com tempo para esfriar a cabeça e poder pensar.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos