Faltam apenas cerca de três meses e meio para as eleições de outubro. Eleições presidenciais, para governador, para cada estado eleger um senador, seus deputados estaduais e federais. Estou falando isso porque houve agora, no último fim de semana, a eleição na Colômbia. Os votos de quem não votou acabaram elegendo o presidente da República.
Vejam só: 18 milhões de eleitores da Colômbia não se dignaram a sair de casa para manifestar a sua vontade. E, então, 11 milhões elegeram o presidente: pela primeira vez venceu um candidato de esquerda, ex-guerrilheiro do M19, que já foi prefeito de Bogotá – e um mau prefeito –, que não tem maioria, tem só 35% no Congresso, e vai ter dificuldade. Vejam os números dos votos válidos. A pessoa não foi votar, o voto dela nem vale, nem conta. Mas, no voto que vale, deu 50,46% para Gustavo Petro, e ele foi eleito. Já está pedindo ao procurador-geral para soltar os guerrilheiros presos. O outro candidato, Rodolfo Hernández, de direita, fez 47,28%. Em números, o ganhador teve 11,278 milhões e o perdedor, 10,567 milhões. Os que não votaram e ficaram em casa foram 18 milhões. Ou seja, a soma dos dois candidatos no segundo turno foi quase igual ao número de quem não foi votar.
Então fica aqui algo para a gente pensar. Lá na Colômbia o voto não é obrigatório e 44% dos eleitores não votaram. Assim como no Chile, onde deu Gabriel Boric, também porque quase metade dos eleitores não foi votar. Aqui o voto é obrigatório, e mesmo assim a multa é tão pequena que muita gente prefere ficar no conforto do lar e deixar que outro decida. Mas, depois, sinto muito: quem não foi perde totalmente a razão para reclamar do resultado – ou das consequências do resultado da eleição.
Alexandre de Moraes e a derrubada do devido processo legal
Outro assunto de hoje é o ministro Alexandre de Moraes. No inquérito das fake news, ou “inquérito do fim do mundo”, como dizia o ministro Marco Aurélio, ele bloqueou perfis de gente do Partido da Causa Operária por ofensas ao Supremo. Ora, se você perguntar a um estudante de primeiro semestre de Direito se o tribunal ofendido pode ser o autor do inquérito, claro que ele vai responder que não. O ofendido é uma das partes, que apresenta a queixa-crime; não é o investigador, nem o promotor, nem o juiz. Isso é óbvio, claro, transparente como a luz solar.
Ao mesmo tempo, sabemos, pela Constituição, que só há algumas pessoas que podem ser julgadas pelo Supremo. São aqueles de foro privilegiado. Ministro de Estado, de tribunais superiores, mas não pessoas que são simplesmente integrantes de um partido político (no caso, o PCO). Mas a gente assiste a isso, eu leio a notícia e o principal não é citado: a derrubada total do devido processo legal, que é o que mantém o direito em pé, que significa justiça, e justiça significa paz.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos