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Alexandre Garcia

Alexandre Garcia

Recomeçar do início

Alexandre de Moraes
Segundo juristas e a defesa do réu, além de atropelar o regimento interno do STF, o ministro Alexandre de Moraes estaria em desacordo com o CPP e com o Pacto de San José da Costa Rica (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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Não gostaria de falar sobre o judiciário outra vez; fica parecendo campanha. Mas o próprio judiciário foi quem tomou a iniciativa de ocupar manchetes e, além de ocupar espaço dos outros poderes, se expôs às câmeras e microfones.

Alguns advogados garantem que começou em 2002, quando surgiu a TV Justiça e magistrados se sentiram em palcos ou estúdios. Difícil explicar essa exposição extra tribunal para um europeu.

A cada semana há abundância de assuntos sobre o judiciário, fazendo a festa de quem precisa de pauta para cumprir a obrigação de um artigo semanal

Nesta semana, a abundância de fatos me deixou em dúvida sobre o que destacar. Se é o presidente do Tribunal de Pernambuco, que quis rivalizar com Hollywood Boulevard em Calçada da Fama; se é o tal 1º (virão mais?) Fórum Jurídico Brasil de Ideias, no hotel The Peninsula de Londres, ou se é o Supremo, mais uma vez, estar contrariando a vontade reiterada do Congresso, dos representantes do povo, no caso da desoneração da folha.

O desembargador presidente do Tribunal de Pernambuco, depois de ter anunciado a implantação da Calçada da Fama como atração turística e jurídica, voltou atrás quando percebeu o ridículo e justificou: “por não achar viável nem apropriado”. A emenda veio pior que o soneto. A gente fica imaginando um juiz dando uma sentença e depois de anunciá-la, arrepender-se por não achá-la apropriada.

Quanto ao tal fórum de ideias, ninguém conseguiu entender por que realizado em Londres, se os participantes - autoridades, mediador e outros - eram brasileiros. Preocupante é que, segundo o noticiário, quem financiou a reunião - passagens certamente na executiva e o caríssimo The Peninsula - tem ações no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e lá estavam cinco ministros do STJ e três do Supremo, em dias úteis de trabalho em seus tribunais. Também em dias úteis de trabalho no Brasil, lá estavam dois ministros do Executivo, o diretor da Polícia Federal, o procurador-geral, um diretor do CADE, um senador e um deputado.

Por fim, tivemos mais uma demonstração de que o Congresso Nacional é complacente na proteção de seus poderes, nominado na Constituição como o primeiro dos poderes, por ser o representante direto da origem do poder.

O Congresso aprovou uma lei - da desoneração -, depois derrubou os vetos do presidente, confirmando sua vontade, e agora o Supremo, após atender ao pedido do governo de dar a relatoria de recurso ao ex-advogado de Lula, já está em cinco a zero para derrubar a vontade reiterada do Congresso. Repete assim o tratamento dado à lei do comprovante do voto, em que o Congresso aprovou, a presidente vetou, o Congresso derrubou o veto e o Supremo derrubou a vontade do Congresso. Não custa lembrar as consequências disso. Quanto tumulto poderia e pode ser evitado se voltarmos aos quadros constitucionais vigentes, aproveitando as lições da história. Difícil? Basta começar do início, pondo em prática o que está no primeiro artigo da Constituição, que somos um “estado democrático de direito”, como está no caput; e depois o que está no parágrafo único do primeiro artigo: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

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