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Manifestantes no Congresso Nacional durante atos de 8 de janeiro de 2023.
Manifestantes no Congresso Nacional durante atos de 8 de janeiro de 2023.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os ministros do Supremo condenaram 15 manifestantes do 8 de janeiro que nem estavam na invasão das sedes dos três poderes – nem sequer saíram da frente do QG do Exército. Esses 15 se recusaram a um acordo pelo qual eles reconheceriam o crime de golpe de Estado etc., e passariam por uma lavagem cerebral de “aulas de democracia”. A votação foi no plenário virtual, terminou em 9 a 2. Kássio Nunes Marques e André Mendonça foram os dois votos vencidos, todos os demais votaram pela condenação.

O relator, Alexandre de Moraes, disse que, embora não tenham participado dos atos em si, os réus, lá estando, demonstraram a intenção de golpe de Estado incentivando as Forças Armadas. Isso foi endossado por mais oito ministros do Supremo. É mais um caso para ser estudado nas faculdades de Direito, porque agora as pessoas estão sendo punidas pela intenção. Isso já se discutiu abundantemente no Supremo: ninguém pode ser punido pela intenção, se não concretizou. Se os manifestantes estavam lá todo dia com palavras de ordem, música principalmente, para incentivando as Forças Armadas, elas não caíram no conto do incentivo, não morderam a isca.

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Mas dessa vez os réus não foram condenados a 17 anos; pegaram um ano, convertido em prestação de serviços à comunidade, com proibição de uso de arma, entrega de passaporte e algumas outras restrições. Ou seja, quiseram dar uma lição nessas pessoas, que foram todas conduzidas para o presídio passando por cima do que diz a Constituição sobre flagrante delito. Foram presas em flagrante, embora não tivesse havido perseguição depois do 8 de janeiro, foram postas nos ônibus de maneira enganosa. É um episódio que vai ser muito estudado ainda nas escolas de Direito neste país.

Toffoli continua anulando processos a torto e a direito 

Um ministro do STF, sozinho, anulou um processo da 13.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo envolvendo o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Dias Toffoli mandou arquivar, contra a opinião da Procuradoria-Geral da República de Paulo Gonet, e contra a opinião da juíza titular da 13ª Vara. Toffoli disse que as provas eram imprestáveis, mas a juíza afirmou que havia outras provas imunes à contaminação. São aqueles registros da Odebrecht, de caixa 2, na campanha de Alckmin à reeleição para o governo do estado. Um total de R$ 8,3 milhões envolvidos. A defesa de Alckmin diz que foi feita justiça.

Candidato que compra voto vai preso, mas e o eleitor que vende?

Eu quero saber o que vai acontecer com eleitores que venderam voto em Ourilândia do Norte (PA), porque pegaram o vereador que comprou – ele até mandou usarem óculos com microcâmera para provarem que estavam votando nele. O vereador e candidato, Irmão Edivaldo, foi preso, saiu pagando fiança, mas e os eleitores? Não existe um crime que não tenha outro lado, é o ativo e o passivo. Eleitor que vende o voto é tão criminoso quanto o que compra. Esses eleitores serão punidos para servir de exemplo aos outros, assim como o Supremo quer usar o pessoal do 8 de janeiro para servir de exemplo, de “lição de democracia”?

Personalidades da esquerda estão sentindo o crescimento da direita

Com essa onda de direita, as coisas estão feias para o lado da esquerda. A Rede – que era o partido de Randolfe Rodrigues, que saiu e voltou para o PT –, fundada pela Marina Silva e pela Heloísa Helena (ou seja, já tem um racha lá dentro), só elegeu quatro prefeitos e 71 vereadores. Heloísa Helena, que já foi senadora, candidata a presidente da República, nem sequer se elegeu vereadora no Rio de Janeiro. Outra figura da esquerda, Manuela D’Ávila, que foi companheira de chapa de Fernando Haddad em 2018, anunciou que, depois de uns 25 anos, está saindo do Partido Comunista do Brasil. Também viu que não está funcionando. Cada partido tem a sua ideologia, mas a ideologia majoritária brasileira sempre foi conservadora, liberal, de valores ocidentais e judaico-cristãos.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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