O ex-juiz Sergio Moro, agora senador pelo Paraná, já está mostrando a que veio no combate à impunidade, neste país onde ela parece ter ressurgido nos últimos tempos. Depois do mensalão, depois da Lava Jato, veio a revanche, com anulação de condenações e suspensão de processos. Pois Moro apresentou um requerimento, que teve 27 assinaturas, para tirar do arquivo um projeto de lei que, para a alegria dos corruptos, já estava arquivado. O projeto trata da prisão na segunda instância: o réu foi condenado na primeira instância, pelo juiz singular; depois, a condenação é confirmada por um tribunal revisor, e aí não há mais o que fazer. Por quê? Porque o resto do processo vai tratar de minúcias e circunstâncias processuais, e não das provas em si. Sobre o crime não há mais discussão; nas instâncias superiores apenas se discute como foi o processo. Mesmo assim, houve gente – muita gente – condenada em todas as instâncias e que se safou, não? Mas Moro conseguiu desarquivar o projeto da prisão em segunda instância, e agora precisará de votos para ele seguir adiante.
E Deltan Dallagnol, que foi coordenador da Lava Jato no Ministério Público e é deputado pelo Paraná, está com um projeto de emenda constitucional pra mudar o indulto de Natal, de forma que ele não vire um prêmio para condenados ao arbítrio do presidente da República. A PEC limita o indulto em até 20% da pena: se alguém foi condenado a 10 anos, por exemplo, o indulto diminuiria a condenação para oito anos. Mas isso vai precisar de mais assinaturas e votos que o projeto desarquivado por Moro: serão necessários 60% dos votos na Câmara e 60% no Senado, com duas votações em cada casa. Mas vemos aí um movimento de anti-impunidade.
Para a imprensa, bandido é só “suspeito”, mas quem nem saiu dos acampamentos é “terrorista”
Fico triste quando vejo na mídia uma torcida contra a polícia e a favor do bandido. Bem no momento em que um casal, de moto, era assaltado em um semáforo, a Rota apareceu e passou chumbo nos assaltantes. Um foi apreendido, porque é menor de idade, e o outro morreu. Só que, nas notícias, os assaltantes são chamados de “rapazes” e de “suspeitos”. Já o pessoal do acampamento em Brasília, que foi preso e continua preso sem nem ter saído da frente do QG do Exército, já com 30 e tantos dias de presídio, é chamado de “terrorista”; já se atribui a eles um crime, o que é calúnia.
Essa diferença de tratamento estimula o crime; ficamos pensando que no Brasil o crime não compensa, mas compensa, sim. Vemos a anulação de sentenças, de condenações, de processos, vemos aqueles que na audiência de custódia já são soltos... de que adiantou a audiência de custódia para 645 pessoas que estão presas como “incitadores” do crime? Dizem que eles estavam incitando os militares a cometer o crime de intervenção armada, mas o crime não se consumou; eles não estão na genética do crime, porque o crime não aconteceu, as Forças Armadas não atenderam ao apelo. Eles apenas usaram de uma liberdade de expressão que está no artigo 5.º da Constituição. Mesmo assim o Ministério Público já os denunciou por incitação ao crime e associação criminosa, assim, de modo genérico.
E 189 pessoas em específico estão sendo acusadas também de destruição de patrimônio público. Provavelmente há provas, fotografias, imagens, testemunhas de que eles efetivamente quebraram algo, e têm de ser cobrados por isso. O que não se pode fazer é incriminar genericamente pessoas que simplesmente alugaram um ônibus. Elas não podiam prever que haveria depredação do patrimônio público. Só agora isso está começando a ser discutido na tribuna da Câmara e do Senado, como aconteceu nesta quarta-feira.
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