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Alexandre Garcia

Alexandre Garcia

Ativismo judicial

Como o Supremo desmoralizou a Lei da Ficha Limpa

Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Nesta segunda-feira terminou o prazo para a Justiça Eleitoral decidir sobre o registro de candidaturas. Em todos os estados houve candidaturas negadas pela lei da Ficha Limpa e candidaturas aceitas. E eu queria falar justamente sobre a Lei da Ficha Limpa, que foi desmoralizada pelo Supremo.

A lei foi uma grande conquista porque afasta do escrutínio do eleitor aqueles que responderam a processo e foram condenados em última instância, sem mais chance de recurso. Mas a Lei da Ficha Limpa foi desmoralizada duas vezes pelo Supremo. Na primeira, quando o presidente do Supremo, presidindo o julgamento de Dilma Rousseff no Senado, participou da separação do parágrafo único do artigo 52 da Constituição, que diz que o presidente condenado fica oito anos inelegível, não podendo exercer cargo público. Como houve essa separação, Dilma foi para o julgamento do povo mineiro, que a condenou, não a elegeu para o Senado.

Na segunda vez em que a lei foi desmoralizada, as condenações em três instâncias de um certo ex-presidente na Lava Jato simplesmente foram anuladas, alegando-se “endereço errado”, que a ação não podia correr em Curitiba, mas em Brasília ou São Paulo. Mas só descobriram no fim? A ação passou pelo tribunal revisor de Porto Alegre, passou pelo Superior Tribunal de Justiça (que é a última instância em casos criminais), e ninguém reclamou do CEP; só o ministro Fachin reclamou e o plenário do Supremo confirmou. Com isso, desmoralizou a Lei da Ficha Limpa.

Se é para ser assim, é preferível deixar todos os que quiserem ser candidatos oferecerem seu nome ao eleitor, e tratar de dar informação, dizendo que este e aquele foram condenados. Eu, inclusive, acho que nem precisaria ser apenas condenado em última instância; se o sujeito foi condenado em primeira instância a lei já podia valer, pois candidato tem de ser como a mulher de César, não pode ter a menor suspeita. Mas é o eleitor quem vai decidir agora dia 2 de outubro. E eu recomendo que escolham bem o legislador, seja ele estadual ou federal. Como o próprio nome indica, são deputados e senadores que fazem, mudam e anulam as leis, e até mudam a Constituição naquilo que não for cláusula pétrea.

Supremo não é legislador

O que não se pode deixar é que o Supremo faça as leis. Eu tenho aqui um trecho do discurso do ministro Luiz Fux quando ele tomou posse como presidente do STF. Ele lembra, como grande feito, que a corte elaborou o resgate de identidades historicamente vulneráveis, reconhecendo direitos dos povos indígenas, dos afrodescendentes, ações afirmativas em prol de minorias étnicas, legitimou as uniões estáveis homoafetivas e a paternidade socioafetiva, rechaçou a trans e a homofobia e validou a Lei Maria da Penha. Mas tudo isso é assunto para a Câmara e o Senado, não para o Supremo.

O Supremo alega que está suprindo lei que não saiu, mas esperem aí: se a lei não saiu, foi porque o legislador não quis decidir sobre isso. E não querer votar uma lei também é uma decisão, é a vontade do representante do povo. Os membros do Supremo são escolhidos e aprovados por representantes do povo, mas o Supremo não é o representante do povo, não tem mandato popular. Então, no momento em que começa um novo mandato de presidente do STF – no caso, da ministra Rosa Weber, que fez uma carreira como juíza do Trabalho, foi do Tribunal Superior do Trabalho por indicação de Lula, e foi para o Supremo por indicação de Dilma –, que essas coisas não continuem acontecendo. Preste atenção no seu voto em 2 de outubro, na hora de escolher deputado e senador. E lembre da Lei da Ficha Limpa, que foi desmoralizada pelo Supremo.

Economia brasileira continua melhorando, e o resto do mundo piorando

Por fim, queria lembrar mais uma vez que o mercado brasileiro está prevendo mais queda de inflação e mais alta no PIB. No resto do mundo é o contrário: a inflação subindo e o PIB caindo. É o trabalho dos brasileiros.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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