Muitas emissoras de rádio foram injustamente envolvidas nessa bomba que estourou nas mãos do TSE. Uma das obrigações administrativas do Tribunal Superior Eleitoral é, com respeito à eleição, manter a isonomia na propaganda eleitoral. Para isso, muitas propagandas foram censuradas, muitos cartazes foram retirados, fizeram muita coisa. Só não foram capazes de auditar o que as rádios estavam veiculando. Todo mundo que tem propaganda em rádio faz isso. Eu trabalhei muitos anos como locutor de rádio e tínhamos esse controle. A propaganda do Melhoral, da Coca-Cola, da loja tal, da empresa de ônibus tal, da transportadora tal. Eles pagavam e havia um controle sobre isso.
Então, não sei o que falhou. O fato é que, quando a campanha de Bolsonaro denunciou, foi quase repelida pelo presidente do TSE, que não mostrou atitude de juiz. O juiz tem de ser imparcial. Ele chegou a ameaçar os queixosos de processo-crime para tumultuar a eleição. Chamou de “documentos apócrifos”. Estava tudo constatado pela empresa que faz auditoria: 154 mil inserções que foram abolidas, que não apareceram, principalmente em emissoras de rádio da Região Nordeste. E o Nordeste é exatamente uma região em que a pessoa se informa mais pelo rádio. O rádio é essencial.
Aí aparece a segunda bomba: um funcionário até então de confiança passou a não mais ser de confiança. Foi retirado do tribunal; entrou por concurso e foi retirado pela segurança, tiraram o seu crachá. Ele contou que havia se queixado à sua superiora – que, por sua vez, é casada com um assessor de Alexandre de Moraes. E a ordem de demissão teria partido do secretário-executivo José Levi, secretário-geral do TSE, que, por sua vez, tinha sido secretário-executivo do então ministro da Justiça Alexandre de Moraes.
Enfim, todo mundo está querendo entender esse rolo, porque, se há esse desequilíbrio, o processo está viciado e a isonomia deixou de valer. É um vício grave na eleição.
Os superpoderes do TSE
O TSE resolve fazer uma resolução e pronto, ela entra em vigor com força de lei. Mas vejam aqui o que diz a Constituição no artigo 16: “a lei que alterar o processo eleitoral [ou seja, os procedimentos eleitorais] entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Precisa que se passe um ano para valer, então. Por isso senadores e juristas anunciaram no Senado uma espécie de manifesto, dizendo que vivemos num Estado de exceção, fora do Estado de Direito, e que é preciso voltar à distribuição dos três poderes. Um único poder está se tornando polícia, Ministério Público, Judiciário, executor, legislador e até constituinte. Está tudo concentrado no topo do Judiciário, por incrível que pareça.
Foi assim que, dias atrás, três juízes do TSE e que também são integrantes do Supremo votaram para aprovar a sua própria resolução. É uma coisa que um estudante de primeiro semestre de Direito sabe ser inadmissível. É inadmissível um processo não ter a iniciativa do Ministério Público, mas está cheio de processos assim lá no Supremo. O senador Lasier Martins falou em Estado de exceção, arbítrio, violação da Constituição, que o Supremo não é isento e nem imparcial. E esse manifesto que está sendo assinado por juristas, desembargadores, procuradores e senadores pede a imediata volta à Constituição, à democracia, ao devido processo legal, às liberdades que estão na Constituição. E dá uma sacudida no Senado para ver se acorda o presidente do Senado, que está imobilizado, omisso, sentado em cima dos requerimentos dos senadores que poderiam corrigir esse afastamento da Constituição.
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS