Já se foram 23 dias de 2019. Você já deve ter pago ou estar em vias de pagar o IPVA, assim como o cartão de crédito com contas do Natal e da viagem de fim de ano. Imagino que você também já deve ter separado aquela reserva para o IPTU, cuja data de pagamento está se aproximando.
Tendo em vista o início de ano custoso (e previsível) de todo mundo, fevereiro tende a ser o mês em que você retorna à rotina financeira, isto é, sem gastos espetaculares no horizonte. Por isso, tenho fé que você vai conseguir poupar uma parte da sua renda. Agora vai!
Assim sendo, vou direto ao ponto: você já abriu uma conta para investir seu dinheiro?
A coluna de hoje trata das corretoras de valores. Mais precisamente, do que você provavelmente ainda não sabe sobre esse universo. Vamos desmistificar esse mercado?
1 – Não há exigência mínima de investimento ou patrimônio para ser cliente de corretora
Diferentemente do que muita gente pensa, você não precisa ter uma renda acima de determinado valor ou já investir por meio de outras instituições financeiras para ser cliente de uma corretora.
Na maior parte das casas voltadas para pessoas físicas, o processo de abertura de conta é 100% digital e você só precisa fornecer dados normais de cadastro, como documentação, profissão e endereço, informar sua renda e se já tem aplicações, financeiras ou não.
Além disso, você deve preencher uma ficha conhecida como API (Avaliação de Perfil do Investidor), na qual responderá a perguntas para que a corretora possa estabelecer seu grau de exposição a risco (se é conservador, moderado ou arrojado) e sugerir produtos adequados a ele.
Passadas essas etapas, você terá acesso a uma plataforma de investimentos ofertada a TODOS os clientes e dar o primeiro passo. Sem distinções, exceto se você se enquadrar em condições de investidor qualificado ou profissional, respectivamente com mais de R$ 1 milhão e R$ 10 milhões investidos.
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2 – Você não precisa concentrar todos os investimentos em uma só corretora
Não há nenhum contrato de exclusividade quando você se torna cliente de uma corretora, até porque ter conta em uma instituição do tipo sequer pressupõe que você vai investir a partir dela.
Você pode ser, ao mesmo tempo, cliente de quantas corretoras quiser (embora não seja tão fácil gerenciar muitas contas ao mesmo tempo), assim como pode investir pela corretora independente e pela do seu banco.
3 – Não gostou? Leve seus investimentos para outra corretora
Assim como não existe contrato de exclusividade ao abrir conta em uma corretora, você não precisa ser fiel na saúde e na doença, muito menos na riqueza e na pobreza.
Descobriu uma corretora mais barata, com produtos e/ou serviços melhores? Mude e leve junto seus investimentos. Tesouro direto, ações, fundos imobiliários — basta pedir a transferência de custódia. Para fundos de investimento (como de renda fixa, ações e multimercados), a história AINDA é outra e a portabilidade realmente é mais complicada. Mas, para todo o resto, tem solução.
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4 – Sua corretora cometeu uma falha e levou você a perder dinheiro? MRP nela!
Muita gente não sabe, mas o FGC tem um primo no mundo das corretoras chamando MRP. Sigla para Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, o órgão, administrado pela BSM, um braço de autorregulação da B3, está à disposição de qualquer investidor.
Trata-se de um meio de cobertura de prejuízos gerados por falhas operacionais, isto é, causados por ações ou omissões dos intermediários (no caso, as corretoras) em operações realizadas em Bolsa ou na prestação de serviços de custódia. Quem já viu sua corretora quebrar deve conhecer o MRP, já que a impossibilidade de saque é considerada um prejuízo para fins de ressarcimento pelo MRP.
Portanto, qualquer investidor que tiver apurado perda na intermediação, em uma operação de Bolsa (o que exclui Tesouro Direto, por exemplo), pode recorrer ao órgão.
Abrir conta em corretora hoje em dia é fundamental para quem quer investir bem, mas ninguém aqui está dizendo que esse mercado também não tem seus problemas. Por isso, fique ciente do papel do MRP caso o pior aconteça.
Já deu para entender que esse universo das corretoras é seguro é fiscalizado?
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