Depois de alguns dias de recesso, o Blog da Vida volta desejando um excelente 2014 a todos os leitores e resgatando um fato importante de dezembro, propositalmente não postado por aqui antes para garantir uma informação mais precisa. Trata-se da mudança na Lei do Aborto na Espanha. Vi muitos sites anunciando uma mudança revolucionária, alguns com a hostilidade de sempre, lamentando o “retrocesso do governo conservador que tira um direito legítimo das mulheres”, outros um tanto empolgados demais, comemorando além da conta, como se amanhã todas as clínicas de aborto no país fossem fechadas e seus responsáveis presos.
Na verdade, o que foi anunciado pelo ministro da Justiça espanhol, Alberto Ruiz-Gallardón, é um anteprojeto de reforma, ou seja, ainda pode ser modificado até se tornar um projeto definitivo. Depois passará pelo parlamento do país e só então recebe a sanção do rei. Embora a mudança seja uma batalha ganha pelos protetores da vida humana desde a concepção, a proposta está longe de ser a ideal. Ela possui brechas perigosas que manterão a prática do aborto algo muito comum por lá.
Dedico à situação do aborto na Espanha mais espaço do que a de outros países porque a Espanha, hoje, está na vanguarda do movimento pró-vida. A forma de atuar de organizações como a HazteOir, por exemplo, está sendo exportada para vários países, com resultados bastante positivos. Essa virada de mesa na legislação espanhola, apenas quatro anos depois da radicalização promovida pelo governo de José Luiz Zapatero, se deu graças à admirável atuação cívica dos espanhóis. Por isso, eles merecem atenção.
Comento a seguir alguns pontos sobre a mudança.
Histórico
No dia 20 de dezembro, o governo espanhol anunciou que mudará a legislação que regula a prática no país, acabando com “direito” ao aborto, uma crueldade pela qual o governo anterior era obcecado, e que conseguiu aprovar em 2010. O erro deve ser corrigido pelo governo do atual do primeiro ministro Mariano Rajoy, eleito em 2011 com a promessa de reformar a lei do aborto e garantir proteção aos nascituros.
Notem que o anteprojeto só ficou pronto dois anos após a eleição, tempo longo o bastante para que entidades pró-vida perdessem a paciência. Foram promovidas inúmeras manifestações exigindo agilidade no cumprimento da promessa, algumas até ironizando o que seria a covardia do ministro em enfrentar a fúria de uma minoria abortista, formada por ex-integrantes do governo anterior, que não queriam de forma alguma ver seu trabalho desfeito. Numa das ações mais marcantes, galinhas foram soltas diante da sede do ministério da Justiça. Outra estratégia foi o uso intensivo de instrumentos publicitários, como outdoors e propagandas na tevê (veja o exemplo abaixo).
Aborto não é direito
O novo projeto resgata o fato de que a vida do nascituro é um bem a ser protegido pelo Estado, e o aborto uma exceção a ser evitada. A mudança é conceitual, mas importantíssima para um futura abolição completa da lei do aborto, diz a HazteOir, em comunicado divulgado logo após o anúncio do anteprojeto.
Pela lei de 2010, até a 14ª semana de gestação, qualquer mulher grávida poderia abortar o próprio filho sem dar explicações a ninguém, e sem depender de qualquer autorização médica ou jurídica. A nova lei acaba com o sistema de prazos e volta a considerar o aborto como um conflito entre o direito à vida do nascituro e certos direitos da mãe.
Exceções
O aborto passa a ser considerado legal somente em caso de estupro (até a 12ª semana de gestação e com apresentação e boletim de ocorrência) ou em caso de perigo à saúde física e psíquica da mulher (até a 22ª semana). Este é o ponto mais preocupante para o movimento pró-vida espanhol, já que no tal “perigo à saúde psíquica” cabem justificativas subjetivas demais, deixando uma brecha evidente para todo tipo de fraude.
Para que um aborto seja considerado legal será preciso o aval de dois médicos que não tenham relação alguma com a clínica onde se dará o procedimento.
A delimitação dessas exceções deve reduzir os casos de aborto eugênico, ou seja, a eliminação do feto a partir do momento que qualquer tipo de deficiência fosse diagnosticada. Com a nova lei, a identificação de síndrome Down ou a ausência de uma das pernas, por exemplo, não serão mais aceitas como justificativa para o aborto.
Menores
Menores de 16 anos voltam a precisar de autorização dos pais antes de recorrerem a um aborto legal. A lei de 2010 havia dispensado os adolescentes de pedirem consentimento paterno.
Objeção de consciência
Qualquer profissional da área da saúde poderá alegar objeção de consciência para não participar de um aborto quando solicitado, bastando apenas fazê-lo por escrito e com antecedência.
Sem prisão para mulheres
Mulheres que praticarem abortos ilegais não serão presas, nem pagarão multa. Os profissionais que participarem desses procedimentos, no entanto, podem ser punidos com 1 a 3 anos de cadeia, além de perderem a habilitação para trabalhar na área.
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