(Foto: Sérgio Lima/Folhapress)| Foto:
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A Gazeta do Povo publicou recentemente dois editoriais bastante esclarecedores a respeito das mudanças ocorridos no projeto do novo Código Penal, aprovado na última terça-feira (17) pelos senadores responsáveis por sua revisão.

O primeiro deles saiu na edição de sexta-feira (20), no qual é lembrado o grave equívoco do texto original feito por um grupo de juristas, cujo trabalho esbanjou desprezo pela vida humana e expôs abertamente um nível preocupante de engajamento ideológico. A mais lamentável das sugestões estava na imoral proposta de legalização do aborto.

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O editorial também faz uma análise dos importantes avanços na versão final apresentado pelo relator, o senador Pedro Taques (PDT-MT), que retirou muitas das bizarrices incluídas no anteprojeto.

Confiram um trecho:

“A primeira versão do novo Código Penal, elaborada pela comissão de juristas, previa um gravíssimo atentado à vida humana ao permitir o aborto nas primeiras 12 semanas de gestação ‘se por vontade da gestante (…), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade’, um conceito tão vago que, na prática, abriria as portas à livre prática da eliminação de seres humanos indefesos e inocentes, bastando um laudo que muitos médicos e psicólogos favoráveis à legalização do aborto concederiam de bom grado. O procurador Luiz Carlos Gonçalves, coordenador da comissão de juristas, chegou a ‘reconhecer orgulhosamente’, em um programa do canal Globo News, que estava promovendo a legalização do aborto.

Felizmente, todo este trecho foi suprimido na versão aprovada pelos senadores. Vale a pena ler a argumentação de Taques a respeito do tema, nas páginas 158 a 174 do relatório. É uma defesa contundente do direito à vida: rechaça a noção de que o aborto é um debate de cunho religioso; reforça o consenso científico a respeito do início da vida humana já na concepção; denuncia as estratégias de desumanização do nascituro (como a linguagem que pretende descrevê-lo como ‘amontoado de células’); contesta os argumentos baseados na autonomia da mulher, que teria o direito de ‘dispor do seu próprio corpo’, como se o filho fosse parte de seu organismo, e não um outro ser humano. Em resumo, é um texto que merece ser lido, analisado e debatido tanto por defensores quanto por opositores da legalização do aborto.

Vale muito a leitura da íntegra. É texto para guardar e reler.

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No editorial desta segunda-feira, foi a vez de outras importantes alterações serem analisadas, todas elas igualmente relacionadas ao valor inerente à vida humana. É destacado, por exemplo, a correção nos artigos que pretendiam punir com pouco rigor aqueles que deixassem de socorrer crianças, inválidos ou feridos, mas estipulavam penas ferozes a quem abandonasse um animal, invertendo a sadia hierarquia que põe, naturalmente, os seres humanos como prioridade.

Equívocos quanto às drogas também foram corrigidos:

“O projeto original dos juristas descriminalizaria o plantio, a compra e o porte de qualquer droga que fosse para uso próprio (apesar da contradição de punir o vendedor de entorpecentes). Segundo o texto, presumia-se que a droga se destinava ao uso pessoal se a quantidade apreendida equivalesse a cinco dias de consumo individual. Em um primeiro substitutivo, já elaborado pelos senadores, esse trecho, que poderia servir de brecha para o pequeno tráfico, foi suprimido. Permaneceu a exclusão de crime para quem compra, planta ou guarda drogas em casa, sem punição alguma. Isso seria uma atitude mais permissiva que a prevista pela atual Lei de Drogas, que prescreve, nesses casos, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. No entanto, a versão final aprovada no dia 17 restabeleceu essas punições, na prática restaurando o que a Lei de Drogas já determina”.

O leitor pode ver o texto completo aqui

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