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Reações ao apoio do CFM à legalização do aborto

Reprodução/Facebook
A imagem produzida pelo blog Cultura da Vida põe em evidência o critério pra lá de arbitrário adotado pelo CFM.

O dia foi movimentado por uma série de reações à constrangedora carta circular emitida pelo Conselho Federal de Medicina que, na prática apoia a legalização do aborto no país.

A imagem acima foi produzida pelos autores do blog Cultura da Vida, que detém uma das páginas de Facebook mais ativas da rede. Para quem curte compartilhar conteúdo nas redes sociais, há muito material pró-vida de boa qualidade gráfica e ótimas sacadas, como essa que denuncia a falta razoabilidade em convencionar uma data para que uma vida humana mereça ou não proteção legal, como se por causa de um minuto a mais ou a menos de existência sua dignidade aumentasse ou diminuísse.

Outra imagem muito compartilhada desde ontem é a que está abaixo, do Movimento em Favor da Vida, grupo do Ceará que organiza uma das marchas pela vida que ocorrem anualmente no país. Nela ganha destaque uma oportuna citação do médico Jérôme Lejeune, descobridor da causa da Síndrome de Down e ferrenho defensor da vida humana desde o momento da concepção. Os conselheiros do CFM deviam ler mais sobre Lejeune.

Reprodução/Facebook

E claro que eu não poderia deixar de citar o editorial da Gazeta do Povo desta sexta-feira, que aponta de modo certeiro para outras incoerências sobre as quais a decisão do conselho se apóia, e que ainda não haviam sido citadas pelo blog, como o trecho abaixo:

O CFM chega a defender que, até a 12.ª semana, a vontade da gestante seja o único critério para o aborto, sem a necessidade de laudos – convenientemente livrando o profissional e jogando toda a responsabilidade da decisão sobre a mãe. O presidente do CFM, Roberto d’Avila, diz defender, assim, a autonomia da mulher, ignorando, contra toda evidência científica, a existência de um segundo indivíduo, o nascituro. Assim, em nome de um princípio bioético indevidamente invocado, a posição do CFM vai de encontro a todos os outros princípios bioéticos que deveriam prevalecer nessas situações: o da beneficência, o da não maleficência (afinal, a função do médico é justamente a de proteger a vida, e não eliminá-la) e o da justiça, que garante ao feto, inocente e indefeso, o direito à vida.

O último parágrafo também é bastante revelador, e intriga em especial o leitor paranaense. Afinal, porque o Conselho Regional de Medicina do Paraná não quer revelar que posição tomou ?

E não esqueçam de enviar suas impressões sobre o tema para leitor@gazetadopovo.com.br

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