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Sobre o aborto pós-nascimento, um eufemismo para infanticídio

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Tive a oportunidade de escrever para a Gazeta do Povo do último domingo (30/11) sobre um tema ainda pouco conhecido no Brasil, mas que gera debate na comunidade acadêmica internacional há alguns anos. E esse é um dos casos em que o simples fato de haver discordâncias é preocupante. Como cidadãos instruídos, integrantes de uma sociedade civilizada podem defender o homicídio de recém-nascidos como algo legítimo? Talvez a parte do mundo com noção de bem e mal tenha feito a mesma pergunta sobre os métodos de Hitler e Stalin, no século XX. Muita gente acha que aquelas monstruosidades ficaram para trás, e aí surgem pessoas influentes, com aura de intelectualidade, e propõe as mesmíssimas coisas, com uma nova roupagem, e voltam a fazer seguidores.

Abaixo segue um trecho:

A ideia de matar recém-nascidos tende a causar repulsa em qualquer sociedade civilizada, mas a crescente aceitação acadêmica do chamado “aborto pós-nascimento” mobiliza entidades pró-vida e defensores dos direitos da infância para o risco de uma relativização radical do direito à vida. Motivados pela tese de que uma pessoa só pode ser considerada como tal quando tem consciência de si, os entusiastas dessa visão consideram o homicídio infantil legítimo e fazem seguidores.

Embora a base conceitual para esse pensamento venha de autores do século 20, as tentativas mais recentes de legitimar a eliminação de bebês ganharam divulgação internacional em 2012, quando a dupla de filósofos italianos Alberto Giublini e Francesca Minerva, docentes da Universidade de Melbourne, Austrália, publicaram o artigo “After-birth abortion: why should the baby live?” (em português, “Aborto pós-nascimento: por que o bebê deveria viver?”), no Journal of Medical Ethics, um reconhecido periódico científico na área da Bioética. Os pesquisadores partem do princípio de que não há diferenças relevantes entre o feto e o recém-nascido. Portanto, se há aceitação do aborto, não faz sentido criminalizar a eliminação de um bebê, apenas por este ter deixado o útero materno.

Uma das justificativas seriam as estatísticas de diagnósticos de síndrome de Down. Os pesquisadores lembram que apenas 64% dos casos registrados na Europa são detectados em exames pré-natais, o que resulta no nascimento de centenas de bebês portadores da síndrome. Segundo a lógica da dupla, se o problema fosse detectado com a criança ainda no útero, o aborto comum seria uma opção, mas nos casos em que isso não é possível, os pais deveriam ter o direito de matar a criança logo após o parto.

Leia a íntegra aqui.

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