O que você acha da resolução que tornou
A cadeirinha para o transporte de crianças em veículo de passeio agora é obrigatória! A regra foi estipulada pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito em maio de 2008 e começou a ser fiscalizada hoje.
A resolução exige que os três dispositivos de retenção – bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação – sejam usados por crianças com idade variando de menos de um ano e até sete anos e meio.
De acordo com o artigo 168 do Código Nacional de Trânsito, a infração será lavrada se crianças menores de 7 anos e meio forem transportadas sem as seguintes normas de segurança: estar sem o dispositivo de retenção adequado à idade, estar em pé entre os bancos, solta nos bancos traseiros, no colo de alguém ou ainda no banco dianteiro, com ou sem cinto de segurança. A multa é de R$ 191,54, além de sete pontos na carteira de motorista.
Qual a sua opinião sobre as novas regras? O que você acha do dispositivo de segurança ter se tornado obrigatório? Qual a sua principal dúvida em relação as nova regulamentação?