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Lei “cara-crachá”: só embarca quem tem documento com foto

A partir deste mês de março, todo passageiro deve apresentar um documento de identificação com foto, no momento do embarque em qualquer voo no Brasil.

A exigência é parte da Resolução número 130, de 8 de dezembro de 2009, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Adotada em outros países, a nova norma de segurança tem o objetivo de garantir que o passageiro que entra no avião é o mesmo que consta no cartão de embarque.


Entre os documentos que serão aceitos estão a carteira de identidade (RG), passaporte nacional, carteira de habilitação e carteira de trabalho.

Outros documentos oficiais com foto, como cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo e cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República também serão aceitos.

Estrangeiros poderão apresentar cédula de identidade de estrangeiro, identidade diplomática ou consular, ou outro documento legal.

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