Uma portaria, publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial” (DO) da União, cita novas regras, a serem adotadas a partir de outubro, sobre o que se pode ou não trazer do estrangeiro.

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Em linhas gerais, o brasileiro poderá trazer bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos. As miudezas em geral, que custam até US$ 10, estariam liberadas, só que com restrições. O viajante poderia trazer 20 objetos desse valor, desde que não haja mais de dez unidades idênticas. A lista dos permitidos não inclui filmadoras e computadores pessoais.

Os residentes no exterior que ingressam no Brasil para nele morar de forma permanente, e os brasileiros que retornam do exterior depois de lá residir por mais de um ano, poderão entrar com bens novos ou usados, isentos de tributos.

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No caso desses brasileiros que retornam ao país, deve ser liberada a entrada de móveis e outros bens de uso doméstico, assim como ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão — desde que comprovada sua profissão ou período de residência no exterior.

O que será permitido:

– bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem (excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso);

– artigos de vestuário e de higiene;

– livros, folhetos e revistas;

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– US$ 500 ou o equivalente em outra moeda, quando ingressa no Brasil por via aérea ou marítima;

– US$ 300 ou o equivalente em outra moeda, quando ingressa por via terrestre, fluvial ou lacustre;

– 12 litros de bebidas alcoólicas;

– 10 maços de cigarros com 20 unidades cada um;

– 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
250 g de fumo;

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– 20 unidades de presentes pequenos que custem menos de US$ 10, desde que não haja mais de dez unidades idênticas;

– 20 unidades de outros bens não relacionados na lista acima, desde que não haja mais de três unidades idênticas.