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Não há previsão para Juizados em aeroportos do Paraná
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Divulgação
Aeroporto Antonio Carlos Jobim (Galeão).

Para facilitar o atendimento dos passageiros, que possam ter problemas relacionados ao serviço de transporte aéreo, os chamados Juizados Especiais começam a funcionar dentro dos cinco principais aeroportos do país nesta sexta-feira (23). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por enquanto ainda não há previsão para criação de outros Juizados no Paraná e nem em qualquer outro estado do país.

A criação dos Juizados foi feita por conta do aumento de reclamações dos serviços prestados pelas companhias aéreas. Com o serviço, os passageiros não precisarão sair do aeroporto para solucionar eventuais conflitos relacionados a viagens, como overbooking, atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens e falta de informação, entre outros.

Os juizados foram instalados nos aeroportos Juscelino Kubitschek, em Brasília, Antonio Carlos Jobim (Galeão) e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e Congonhas e Guarulhos (Cumbica), em São Paulo. A escolha das cidades presenteadas com o novo serviço legal, segundo CNJ, foi feita de acordo com a movimentação dos aeroportos.

Funcionamento
Cada juizado terá uma equipe de funcionários e conciliadores, sob a coordenação de um juiz, que tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo.

Para isso, as empresas e órgãos terão de indicar um funcionário responsável em cada um dos aeroportos, que participará da audiência de conciliação, sempre que surgir uma situação de conflito. Cada unidade estará subordinada à coordenação de um juiz estadual e de um juiz federal.

Se o problema não for resolvido por meio do acordo, o passageiro pode apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial. Nesse caso, o tribunal estadual ou federal competente será acionado para que encaminhe o processo ao juizado especial mais próximo do domicílio do passageiro, onde tramitará a ação. São de competência da Justiça Federal questões relacionadas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Infraero, à Polícia Federal e à União e de responsabilidade dos juizados estaduais problemas envolvendo as companhias aéreas.

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