CARREGANDO :)
Recebi da Caixa uma ação do FGTS, devo lançar no recebido tributável pessoa jurídica ou nos rendimentos isentos? Devo lançar o total que recebi ou o valor descontado dos honorários pagos? Denise David
CARREGANDO :)
Federico e Charles: O valor deve ser declarado deduzido dos honorários pagos e se o valor recebido refere-se a FGTS este estará isento do IR e deve ser lançado como rendimento isento ou não tributável.
Prejuízo recorde ressalta uso político e má gestão das empresas estatais sob Lula 3
Moraes enfrenta dilema com convite de Trump a Bolsonaro, e enrolação pode ser recurso
Carta sobre inflação é mau começo para Galípolo no BC
Como obsessão woke e negligência contribuíram para que o fogo se alastrasse na Califórnia
Publicidade