Viviane Oliveira: Meu marido é isento de imposto de renda, mas temos um carro no nome dele. Onde declaro o carro dele?
Federico e Charles: Existem duas opções. Fazer a declaração dela conjunta com a do marido e declarar todas as informações do cônjuge, inclusive os rendimentos, mesmo que isentos e o patrimônio, o veículo. Ou caso ele não esteja obrigado a declarar ela apresenta a declaração somente com o patrimônio no nome dela e os rendimentos recebidos por ela, sem o carro portanto.