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Termina o bate-papo sobre direitos do consumidor

17h40 – O bate-papo com a advogada do Procon/PR, Cila dos Santos, acaba aqui. Agradecemos a sua participação. Obrigado pelas questões enviadas por vocês!

Participe do próximo bate-papo do João Cidadão, na próxima semana, às 15h30, sobre Direito Previdenciário.

Acesse também o site www.gazetadopovo/joaocidadao e saiba mais sobre direitos e deveres do cidadão.

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OPERADORAS DE TELEFONIA
17h35
A última pergunta é do leitor Diogo do Prado Batista. Sua filha recebeu uma ligação de uma operadora de telefonia móvel oferecendo gratuitamente por dois meses o sistema de internet 3G. O serviço não foi utilizado, mesmo assim, a operadora já cobrou R$ 74 e agora enviou uma nova fatura no valor de R$ 50.

Dr. Cila dos Santos responde: Houve um descumprimento da oferta gratuita feita pelo fornecedor. Como o contrato foi feito por telefone, o consumidor pode solicitar a gravação da conversa do dia que houve a oferta do serviço. A partir da solicitação, que pode ser por telefone, a operadora tem 10 dias para enviar a gravação ao cliente. Com a comprovação da oferta gratuita, o cliente pode pedir o cancelamento das cobranças indevidas.
O contrato verbal não tem validade se foi aceito por alguém menor de 18 anos.

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ENTREGA ATRASADA
17h25
A leitora Carol comprou uma televisão no dia 10 de maio com a promessa de recebê-la em 20 dias. Pagou a entrada e ainda não recebeu o produto. Ela pergunta se deve recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível.

Dr. Cila dos Santos responde: Fica evidente que houve o descumprimento da oferta pelo fornecedor. Recomenda-se que ela procure o Procon para exigir a restituição do valor ou exatamente o produto que foi comprado. O Procon fica na Alameda Cabral, 184, Centro. O horário de atendimento é das 9 às 17 horas. São distribuídas 50 senhas às 8h30 e 50 senhas às 12 horas. Mais informações: 0800 41 1512.

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VENDA LIMITADA EM SUPERMERCADOS
17h19
O leitor Álvaro Fila quer saber se pode haver limitação na venda de produtos em supermercados, uma prática comum em Curitiba.

Dr. Cila dos Santos responde: Há mais de cinco anos, foi feito um termo de ajustamento de conduta entre o Procon e o Sindicato dos Supermercados do Paraná, que diz que a limitação pode ocorrer quando se tratar de promoção em até 12 unidades por cliente.

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A Dr. Cila Santos responderá agora as últimas três perguntas.

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ROUBO DE CARRO
17h14
A leitora Fabianne Bettega quer saber se o banco que oferece o leasing do seu carro pode cobrar a taxa de R$ 300 para a emissão de segunda via de documentos que foram roubados.

Dr. Cila dos Santos responde: A cobrança desse valor é indevida e a quantia proposta também é abusiva. O próprio banco deve demonstrar a fundamentação dessa cobrança, mesmo assim, ela é indevida.

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JUROS DE CARTÃO DE CRÉDITO
17h05
O leitor Fabiano está devendo no cartão de crédito e procurou o banco para pagar a dívida com juros de 1% ao mês, mas o banco exige juros de 12% ao mês. Ele quer saber o que deve fazer, a quem deve recorrer.

Dr. Cila dos Santos responde: Os juros de cartões de crédito oferecidos por bancos ou outras instituições financeiras são liberados. Não há limite, valem os juros contratuais. Juros de 1% são cobrados somente por estabelecimentos comerciais que não se tratam de bancos nem de administradoras de crédito.
Para questionar os valores, é preciso procurar o Poder Judiciário para fazer uma revisão contratual. É preciso contratar um advogado.

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Thiago Costa

CONTRATO ABUSIVO
17h00
O leitor Fabiano recebeu ligações de uma empresa que oferecia estágios para sua irmã de 16 anos. No local, sua mãe foi pressionada a assinar um contrato para curso de informática e rotina administrativa. No documento não consta garantia de emprego e o valor do curso é de 21 parcelas de R$ 100. Como o contrato pode ser cancelado sem ir para o SPC?

Dr. Cila dos Santos responde: Esse tipo de reclamação é muito comum no Procon. A prática dessa agência é abusiva. Já que a consumidora foi pressionada a assinar o contrato, ela pode solicitar sim o cancelamento desse contrato, com base no artigo 39, inciso 4, do CDC.

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DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO
16h52
A leitora Fernanda Anastácio tem uma dívida com uma instituição de ensino há cinco anos e quer saber como pode chegar a um acordo que seja bom para ambos.

Dr. Cila dos Santos responde: A dívida de instituição de ensino prescreve em três anos. Isso quer dizer que valores devidos de cinco anos atrás já não podem mais ser cobrados. Mas, se existem novas dívidas feitas nos últimos três anos, o valor precisa ser negociado. Não há nenhuma obrigatoriedade da instituição fazer um parcelamento da dívida.

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Thiago Costa
Dr. Cila Santos responde dúvidas dos leitores em tempo real.

REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM 30 DIAS
16h44
Uma leitora, que se identifica como “Indignada”, comprou um carro 0 km e um rato roeu uma peça do motor. Ela levou o veículo para consertar e não foi atendida. Já se passaram seis meses e o carro continua parado na loja.

Dr. Cila dos Santos responde: O fornecedor não pode alegar falta de peça de reposição como justificativa para não consertar o veículo. O prazo máximo que a loja tem para consertar o produto é de 30 dias, conforme artigo 18, parágrafo primeiro, do CDC. A leitora diz ainda que houve danos materiais com gastos com transporte. Nesse caso, o indicado é que ela leve todos os recibos e notas dos gastos e solicite ao fornecedor a restituição desses valores.

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PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO
16h33
O leitor Daniel quer saber se um estabelecimento comercial pode exigir um valor mínimo para compra com cartão de débito. O que fazer quando isso acontece?

Dr. Cila dos Santos responde: Não pode haver limitação de valor para compra com cartão de débito. Segundo uma portaria do Ministério da Justiça, não deve existir diferença de valor no pagamento com cartões. O artigo 39, incisos 2 e 9, do CDC também proíbem expressamente essa prática. Se isso acontecer você pode, primeiramente, informar o fornecedor que a prática é ilegal e, posteriormente, fazer uma denúncia no Procon.

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IRREGULARIDADE NO CPF
16h30
O leitor Jean Frederick Maschio foi retirar talão de cheque no banco e descobriu que seu CPF tinha uma restrição. Procurou o Serasa e foi informação de que a restrição está no nome de outra pessoa, mas com o seu CPF. Ele quer saber o que deve fazer.

Dr. Cila dos Santos responde: Havendo uma inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito (tendo em vista que o CPF é seu, mas o nome não), é preciso que você entre em contato com o banco e solicite a retirada de seu nome no prazo de cinco dias, conforme o artigo 43, parágrafo terceiro, do CDC.

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ATRASO EM EXAME
16h23
A leitora Cristiane recentemente precisou fazer um exame médico para um concurso público. O prazo para sair o resultado era de 15 dias e acabou saindo em 30 dias. Ela sentiu-se lesada e pergunta como pode recorrer.

Dr. Cila dos Santos responde: Você precisa comprovar qual o prejuízo sofrido pelo atraso na entrega do exame. Com essa comprovação, precisa procurar o Juizado Especial Cível.

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DEFEITO DE FÁBRICA
16h20
Um leitor, que prefere não se identificar, pergunta o que pode ser feito quando um veículo 0 km apresenta um defeito grave de fábrica. Como é feita a contagem do prazo de 30 dias para reparo de defeito do produto?

Dr. Cila dos Santos responde: Se o veículo é 0 km e apresenta um defeito que compromete a qualidade do veículo, você pode pedir a troca imediata. O prazo de 30 dias estabelecido no CDC é para o fornecedor consertar o produto uma única vez. Se apresentar outro defeito, o fornecedor deve fazer a troca.

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Thiago Costa
Equipe do João Cidadão no bate-papo.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
16h13
A leitora Regina Carneiro tinha um empréstimo consignado em um banco, tentou fazer a quitação sem sucesso. Quando conseguiu o boleto para fazer o pagamento, o valor de desconto foi baixo. Regina questiona se o valor é correto e se há negociação.

Dr. Cila dos Santos responde: O consumidor não pode ter dificuldades para solicitar a liquidação antecipada do débito, já que o CDC determina no artigo 52, parágrafo segundo. A liquidação tem de ser imediata. Quanto ao valor do desconto, se você achou baixo, pode pegar o contrato que você fez, levar até um contador para fazer um cálculo, descontando todos os juros pagos nas parcelas do empréstimo. Você pode levar esse cálculo ao banco e solicitar a liquidação antecipada, pagando o valor que consta no cálculo.

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COBRANÇA
16h05
A leitora Dayana Leal Marques tem uma prestação com atraso de mais de 20 dias e a empresa de cobrança não para de ligar, inclusive no trabalho dela e do seu marido. Ela quer saber se a empresa de cobrança pode pressionar para que o pagamento seja feito. Outra dúvida é sobre a cobrança de juros da prestação e a inclusão de honorários.

Dr. Cila dos Santos responde: Em relação à primeira pergunta, a cobrança somente pode ser feita em horário comercial e não pode ser de forma constrangedora. A empresa não pode ligar para o trabalho do consumidor. As ligações somente podem ocorrer na residência ou no celular. A determinação está no artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sobre a segunda pergunta, os honorários não podem ser inclusos na parcela em atraso. Sobre os juros, o ideal é que você procure um contador e que esse profissional faça um cálculo dos juros de mora previstos no contrato. É esse valor que você deverá pagar.

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DÍVIDA BANCÁRIA
15h55
O leitor Michael Stefanuto quer saber sobre dívidas bancárias: elas realmente prescrevem em cinco anos? O que fazer se o banco decidir cobrar essa dívida depois de prescrita?

Dr. Cila dos Santos responde: O que prescreve em cinco anos é a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Assim, o seu nome tem de ser retirado desses órgãos. A prescrição da dívida vai depender da sua natureza. Em regra geral, em se tratando de dívidas bancárias, a prescrição é de 10 anos. Se o banco quiser cobrar essa dívida depois do prazo, você pode entrar em contato com o banco e informar que essa dívida foi prescrita.

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COMPRA PELA INTERNET
15h48
A primeira pergunta é da leitora Rossana comprou um produto pela internet. O produto foi aberto 2 dias depois e estava com defeito. A loja se recusou a fazer a troca e, por isso, a leitora quer saber o prazo legal para que a troca possa ser efetuada.

Dr. Cila dos Santos responde: O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor traz o prazo de arrependimento de 7 dias a contar da entrega do produto para que a consumidora devolva o produto adquirido. Isso no caso de compra pela internet fora do estabelecimento comercial. Portanto, ela tem o direito a troca desse produto. Primeiramente, faça uma nova tentativa de negociação com o fornecedor, argumentando que há um prazo de arrependimento. Se novamente houver a recusa do fornecedor, procure o Procon estadual ou municipal.

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A Dr. Cila dos Santos já está na redação e em poucos minutos começaremos o bate-papo.

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Às 15h30 inicia o terceiro bate-papo do João Cidadão. Desta vez o tema é direitos do consumidor. A advogada do Procon/PR Cila dos Santos vai responder perguntas sobre vários assuntos jurídicos relacionados ao tema.

Aproveite para esclarecer suas dúvidas sobre contratos bancários, de seguradoras, cartões de crédito, operadoras de telefonia, entre outros temas.

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