O Conselho Deliberativo do Atlético acatou, no dia 15 deste mês, a recomendação da Câmara de Ética e Disciplina do clube para excluir José Cid Campêlo Filho do quatro de sócios do Furacão. Ex-vice-presidente e diretor jurídico do clube e da CAP S/A, Campêlo teve um procedimento disciplinar aberto contra si por causa das denúncias de irregularidades em contratações para as obras da Arena da Baixada. As críticas de Campêlo se referiam diretamente ao fornecimento de cadeiras (pela Kango, empresa do filho de Mário Celso Petraglia) e aos serviços arquitetônicos do projeto (por Carlos Arcos, primo de Petraglia).
No ofício do Conselhão rubro-negro, assinado pela a mesa diretora (Antonio Carlos Bettega, presidente; Caio Correa Soares, 2º vice; Gilberto Giglio Viana e Aguinaldo Coelho de Farias, secretários), Campelo é acusado de infringir dois itens do Estatuto do Clube que tratam das infrações cometidas pelos sócios: “III – Praticar ato que atente contra a lei, a moral e os bons costumes ou contra a imagem, tradições ou patrimônio do Clube” e V – “Agredir, ofender ou
ameaçar membro do Conselho Deliberativo,Administrativo, Fiscal ou Diretoria Executiva, preposto ou empregado do Clube nas dependências sociais ou fora destas”.
No relatório em que pede a exclusão, a Câmara de Ética e Disciplina aponta que Campêlo “violou gravemente o Estatuto Social” ao “manifestar-se fora das esferas internas e competentes para apurar o ato que diz ter sido praticado pelo presidente do Conselho Administrativo”. Também conclui que “as agresssões, que inicialmente foram dirigidas ao Presidente, atingiram o próprio Clube Atlético Paranaense e sua equipe administrativa e gestora, causando gravíssimo dano à imagem da instituição e às pessoas que a constituem. Deste modo, ao agredir o presidente e suas condutas de forma pública e notória através da imprensa, o noticiado alvejou de forma reflexa e mais gravosa a Instituição.”
Cid Campêlo Filho irá recorrer à Justiça para pedir a nulidade da sua exclusão.