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Por causa da fumaça dos fogos de artifício, partida entre Paraná e Ceará teve de ser interrompida por dois minutos

O árbitro André Luiz de Freitas Castro registrou na súmula de Paraná x Ceará a paralisação provocada pelos sinalizadores acesos na Curva Norte. O episódio é mencionado em dois momentos. Primeiro, no tópico “motivos de atraso no início/ e ou reinício, e de acréscimos”:

Atraso no reinício da partida devido ao atraso no retorno da equipe Paraná Clube. Acréscimos por substituições, reposições de bola, entrada de maca para retirada de atletas e paralização (sic) em razão de fumaça.

Depois, há uma menção mais detalhada, no tópico “Expulsões e/ou incidentes, condutas, serviços e outros”:

Informo que houve uma paralização (sic) de 02 minutos aos 42 minutos do IIº tempo, em razão da fumaça vindo (sic) das arquibancadas atrás do gol do Ceará S.C., onde se encontravam torcedores com a camisa do Paraná Clube fazendo uso de sinalizadores.

Descontando o erro de localização do registro (a fumaça partiu de trás do gol do Paraná), o que pode acontecer com o Paraná Clube? Ou, pode acontecer algo ao Paraná? O item do Código Brasileiro de Justiça Desportiva em que o Tricolor pode ser enquadrado é o 213, transcrito logo abaixo.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação
dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Como escrevi mais acima, o Paraná pode ser enquadrado no artigo 213. Pode, mas não deve. E por isso recorro a um caso de 2009. A partida entre Coritiba e Atlético Mineiro, no dia 14 de novembro daquele ano, teve o início do segundo tempo interrompido pelo Green Hell promovido no intervalo pela torcida coxa-branca. A procuradoria do STJD chegou a enviar uma denúncia, foi marcada data para o julgamento, mas o chefe da procuradoria, Paulo Schmitt, mandou retirar a denúncia. Na época, ele disse o seguinte ao repórter Marcio Reinecken, aqui da Gazeta do Povo: “Foi um fato atípico. Não houve nenhum caso de denúncia por fu­­maça este ano. Para o ano que vem até podemos repensar isso. Mas agora retificamos a denúncia e ex­­cluimos o Coritiba dela.”

Em 2010, houve uma denúncia por paralisação provocada por sinalizadores. O denunciado foi o Palmeiras e a fumaça foi causada pela sua torcida, no jogo contra o Avaí, em Florianópolis. A partida permaneceu parada por cinco minutos. O clube foi absolvido por maioria de votos e mesmo quem defendeu uma punição, pedia multa de R$ 5 mil. Depois, nenhum outro clube tornou-se réu no STJD por causa de fumaça. Este histórico somado ao relato brando da súmula, torna remota a chance de o Paraná ser denunciado e punido.

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