Tem chamado atenção a queda de braço no elenco do Coritiba por causa do pagamento de direito de imagem. Na teoria, a postura do clube é correta. Direito de imagem deve funcionar como um bônus pela exploração da imagem dos atletas. Se o direito não é usado, o bônus não existe. O contrato feito à parte com Júnior Urso para a campanha da Nike é um caminho interessante.
Na prática, porém, tem-se um erro crasso. A natureza do direito de imagem no futebol foi totalmente deturpada. Em geral, clubes e jogadores usam essa modalidade para pagar menos imposto. Jogam um percentual ridículo do salário na carteira de trabalho, o grosso no direito de imagem e todos saem satisfeitos.
É uma prática errada, mas corrente. Por ser errada, precisa ser corrigida. Por ser corrente, precisa haver uma explicação muito clara e um acordo mútuo de que naquele clube vai se mudar a prática.
Os jogadores do Coritiba que têm contrato de imagem assinaram vendo aquela modalidade como parte do pagamento mensal. Sendo assim, estão certos em cobrar se o direito está atrasado, mesmo que o clube não use a imagem deles.
O Coritiba vai na contramão do futebol ao pregar a extinção do direito do imagem como “drible nos impostos”. Pagar esporadicamente, somente quando houver uma ação específica do clube com o jogador, é um caminho a ser seguido. Mas precisa ser muito bem combinado com o jogador, para evitar constrangimentos para elenco, dirigentes e para o próprio clube.
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