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O caso Rodolfo e as punições por uso de drogas sociais


Goleiro Rodolfo deve ser julgado pelo doping em agosto

O goleiro Rodolfo, do Atlético, foi suspenso preventivamente por uso de cocaína. É provável que pegue uma punição pesada, de dois anos, como é praxe neste tipo de caso. Discordo. Não apenas da punição em si, mas da maneira como o esporte lida com o uso de drogas sociais.

Há centenas de estudos comprovando que uso de cocaína e outras drogas sociais (maconha, crack, heroína etc.) não melhora em nada o desempenho esportivo. É muito diferente, por exemplo, do consumo de esteroides, anabolizantes, hormônios do crescimento e similares.

Quem usa esta segunda classe de substância claramente está buscando ganho de desempenho. Há o objetivo nítido de trapacear, seja por parte do próprio atleta ou de alguém que ministrou a substância a ele. Aí, sim, justifica-se uma punição severa, de dois anos, pena máxima prevista pela legislação, com banimento no caso de reincidência.

Em situações como a de Rodolfo, a divulgação do exame já é uma condenação pública e põe no jogador um carimbo que nunca mais vai sair. Faria muito mais sentido que a comunicação do doping acontecesse apenas da entidade que organiza o torneio para o clube e a “punição” fosse a exigência de um tratamento clínico e psicológico do atleta, para que ele não volte a consumir aquela substância. Caso o jogador faltasse a esse tratamento, aí sim, seria o caso de uma punição esportiva.

Infelizmente, o esporte profissional ainda parece pouco preocupado em recuperar os seus praticantes com problemas que claramente extrapolam as quatro linhas.

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Como algumas coisas não ficam claras para certas pessoas, explico aqui: esse post não está defendendo nenhum clube, nenhum atleta específico e muito menos consumo de drogas. Apenas usei o caso de Rodolfo para expor um ponto de vista.

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