O diretor de futebol da FPF, Amilton Stival, recorreu ao Regulamento Geral de Competições da entidade para defender a postura de manter a Série Prata iniciando em maio, com três meses de duração. Uma conta que só fecha com a sobreposição dos jogos do Paraná no Estadual aos jogos na Série B. Na lógica da FPF, o Paraná que se vire para montar dois times e disputar as competições paralelamente. Nem mesmo a previsão no Regulamento Geral de Competições da CBF de um intervalo mínimo de 66 horas entre os jogos serviria para a Federação montar uma tabela mais racional.
Segue trecho da reportagem de Cícero Bittencourt com a argumentação de Stival:
O argumento dos paranistas é que o artigo 25 do RGC da entidade máxima do futebol brasileiro exige um intervalo mínimo de 66 horas entre cada partida, tanto para os jogadores quanto para os clubes. E é exatamente esta última palavra a grande divergência entre a visão do clube e a dos mandatários da gestora do futebol local.
De acordo com Amilton Stival, diretor de futebol da FPF, o conjunto de regras da CBF estabelece normas apenas para as competições organizadas por ela, como o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil, por exemplo.
Já os campeonatos estaduais, segundo ele, estão submetidos aos regulamentos de suas federações. “O nosso campeonato somos nós que administramos e, no nosso regulamento, o intervalo mínimo é apenas para os atletas”, explicou.
Ok, vamos decupar as informações. Abaixo, o artigo 25 do Regulamento Geral da CBF, aquele em que o Paraná se apoia. Está ali, bem claro, o intervalo mínimo para clubes e atletas é de 66 horas – 44 horas para clubes da mesma cidade ou de cidades próximas.
Agora, o discurso de Stival. O único ponto em que o cartola acerta é o da abrangência do Regulamento Geral da CBF, como deixa bem claro o artigo 1º do RG da Confederação, reproduzido abaixo.
O restante da argumentação de Stival, contudo, é desmentido pelo Regulamento Geral de Competições 2012 da Federação. Não é verdade que o Regulamento Geral da Federação fala em intervalo mínimo somente para atletas.
No artigo 7º, que trata da obrigatoriedade dos clubes participarem das partidas de competições para as quais estão inscritos, é mencionado o intervalo mínimo de 66 horas – podendo baixar para 44 horas em casos especiais não especificados no texto. Não há menção ao intervalo valer apenas para atletas. Pelo contrário, o artigo menciona apenas clubes (em caixa alta ainda). Logo, a única interpretação cabível é que os parágrafos que compõem o artigo tratam apenas de clubes, não de jogadores. Para não deixar dúvida, segue o artigo – que, de lambuja, ainda destaca que a Federação deve moldar o calendário das competições a determinações da Justiça Desportiva.
O caso lembra o do Supermando. O artigo nono do regulamento do Paranaense-2008 era muito claro até para alguém em processo de alfabetização, mas a Federação insistia em fazer uma interpretação que só existia na cabeça dela. Agora, Stival repete o erro. Diz que o intervalo serve apenas para atletas quando o Regulamento aponta que o intervalo vale para clubes.
Assim como no caso do Supermando, o risco de a FPF tomar uma tunda no Tribunal é enorme. Uma não, duas, pois tanto a Justiça Desportiva pode mandar a entidade respeitar o intervalo de 66 horas como a Justiça do Trabalho, para preservar a integridade física dos atletas. Ainda há tempo para a FPF evitar o vexame duplo e obrigar os clubes do interior a manter elencos por bem mais que os três meses previsto. Melhor fazer isso do que usar argumentos frágeis como um castelo de cartas.
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