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Se o TJD puniu Santos, não deveria ter absolvido o árbitro
| Foto:
Hugo Harada/ Gazeta do Povo
Santos e Gil: um jogo de suspensão para o goleiro atleticano.

O julgamento em massa do Atletiba #353 terminou com apenas um punido, o goleiro Santos, do Atlético. O lance está bem fresco na memória coletiva — a foto acima ajuda a lembrar os desmemoriados. Na transmissão (pela 98 FM) e no dia seguinte ao clássico (aqui no blog) falei do lance: duro das duas partes, mas com uma consequência pior para o Gil. Esse aspecto, porém, é secundário. Quero falar é da incoerência do julgamento.

Se os auditores entenderam que Santos foi violento a ponto de merecer um jogo de suspensão, por que Edivaldo Elias da Silva não foi punido? O árbitro não marcou pênalti (se os auditores puniram o goleiro, presumo que tenham entendido que houve pênalti), deu falta contra o Coritiba e não mostrou cartão para Santos. Ou seja, fez uma sucessão de lambanças na leitura do tribunal. E foi a julgamento ontem exatamente por não tomar providências para coibir a violência. Mas, ainda assim, foi absolvido no tapetão.

Vejam bem: como falei antes, considerei a condução do árbitro correta. Sou, na verdade, contra esse tipo de lance ir a julgamento. Julgar um atleta que agrediu um adversário longe da vista do trio de arbitragem é papel da Justiça Desportiva. Reapitar jogos, não. Agora, se os auditores entenderam que Santos merecia uma punição, dar um gancho no árbitro que não coibiu o lance violento era a lógica.

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