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A “intervenção militar” é inconstitucional

Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo (Foto: )

Dois dias atrás, o general Antonio Hamilton Mourão falou publicamente sobre suas opiniões favoráveis a um golpe militar no Brasil, como suposta solução para a crise política atual.

Nesse propósito, o general chegou a dizer que a sua opinião seria compartilhada com os demais membros da alta cúpula militar. Essa afirmação é mentirosa e criminosa, o que revela, desde o princípio, o descompromisso dos militares exaltados com a ética e a legalidade.

Mas não foi essa a única mentira do discurso do general. Sua mensagem foi proferida em um evento no qual o militar foi perguntado sobre a possibilidade “constitucional” de se realizar uma “intervenção militar” na política brasileira. Ao espectador, respondeu que haveria fundamento constitucional para uma ação militar.

A corrupção absoluta da ordem constitucional pela bravata do general baseia-se no artigo 142 da Constituição. Ocorre que somente sob tortura esse artigo seria base para uma intervenção militar.

A Constituição de 1988 foi discutida e aprovada após mais de 20 anos de uma ditadura liderada pelos militares. A redemocratização foi a expressão de vontade suprema da sociedade, que aboliu qualquer possibilidade de “poder militar”. Os três poderes constituídos no país são bastante claros — Executivo, Legislativo e Judiciário –, mas o delírio militarista arroga a existência de um quarto poder, de caráter moderador, ao estilo da extinta monarquia brasileira.

Não existe o poder militar. A corporação está submetida aos poderes constituídos, e esse é o entendimento da ampla maioria da cúpula das Forças Armadas, contando com a exceção de defensores da corrupção da lei, como o general Mourão, que, partindo dessa opinião, nos revela como seriam governantes da pior qualidade e antiéticos.

As bases da nossa Constituição foram construídas pelas diversas posições da sociedade, da direita à esquerda, que, a despeito de suas divergências, tiveram consenso em abolir qualquer possibilidade de ingerência militar na supremacia da vontade popular. Nossa Constituição tem absoluta convicção no poder civil e na democracia, e seria fora de propósito que admitisse uma intervenção militar.

É inconstitucional, portanto, o discurso do general Mourão, que deveria ser advertido publicamente pelo presidente da República.

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