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O apresentador Danilo Gentili foi condenado em 1ª instância a detenção em regime semiaberto por crime de injúria contra a Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS). Num país em que o processo penal tem verdadeira ojeriza ao cárcere, reservando as prisões à seleção brasileira do crime, esta patacoada judicial será reformada em jurisdição superior. Mas o episódio ensejou uma bem-vinda reflexão sobre a liberdade de expressão, um direito natural que protege a sociedade dos arbítrios do Estado e seus agentes.
Liberdade de expressão dá liberdade para ofender?
No Brasil, não. Exceto se você pertencer à elite legislativa e gozar de imunidade parlamentar para, diferentemente dos demais cidadãos, falar o que pensa sem temer persecução penal. Só mais um privilégio para nossa casta política – nenhuma novidade aqui.
Contudo, bebendo nas fontes inglesas e americanas de proteção legal à liberdade de expressão (“freedom of speech”), encontraremos um direito mais puro, que considera legítima a exposição de ideias e pensamentos que ofendam outras pessoas. Há exceções, como situações de difamação e fraude, mas a regra geral é não submeter o discurso ofensivo à sensibilidade de quem estiver sendo insultado, ainda que de forma injuriosa.
Ao Governo e seus prepostos (de parlamentares a burocratas) não é dada a prerrogativa da retaliação à crítica: não há censura ou reparação financeira, muito menos legitimidade para processar o detrator. Isso porque o Estado é, por definição, uma força monopolista, sem competição em suas atribuições. A liberdade de expressão vem como uma ferramenta para que o cidadão não seja silenciado pelo Leviatã; uma garantia da sociedade democrática de que a divergência de opinião será vocalizada e ouvida.
Em oposição à ampla tutela da liberdade de expressão em ambiente público, no âmbito privado as organizações podem limitar esse direito: são os speech codes, códigos de linguagem, conduta, comportamento, etc. A lógica é que no setor privado há competição e alternativas: você pode escolher onde vai trabalhar, que locais irá frequentar e quais produtos quer consumir.
Que tipo de liberdade queremos
No caso “Rosário vs Gentili”, uma agente do Estado usa a lei para penalizar a crítica e a divergência política sob pretexto de ter sua sensibilidade ofendida. Isso nos leva a uma reflexão sobre qual o modelo ideal de proteção à liberdade de expressão: queremos que ele seja um direito tímido, como prevê a lei nacional, ou uma garantia ampla, como na tradição inglesa e americana? Ninguém melhor que o Prof. Jordan B. Peterson para nos estimular na busca por esta resposta: “In order to be able to think, you have to risk being offensive” (em tradução livre: “Pra poder pensar você deve arriscar ser ofensivo”).
Caio Coppolla. Contribua com esta coluna assinando a Gazeta do Povo (valor promocional).