A aprovação do projeto contra a violência obstétrica nesta segunda-feira pelos vereadores de Curitiba garante que os hospitais e maternidades divulguem, por meio de cartazes e cartilhas, os direitos das grávidas, do bebê e da família.
A ideia é evitar que médicos, enfermeiros e outros passem por cima desses direitos sem que a gestante nem mesmo saiba que isso não pode ocorrer. Hoje, há muitas denúncias de cesáreas e episiotomias desnecessárias, por exemplo. E o pai do bebê continua às vezes sendo tratado como visita, o que significa que a mãe fica sem direito a acompanhante, principalmente no SUS.
Veja abaixo os 21 pontos que terão de ser divulgados a partir de agora:
I – Tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir constrangida pelo tratamento recebido;
II – Recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas, bem como, por característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros;
III – Não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto;
IV – Tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz;
V – Fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê;
VI -Realização de procedimentos que incidam sobre o corpo da mulher, que interfiram ou causem dor, ou dano físico com o intuito de acelerar o parto por conveniência médica.
VII- Recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emergência médica;
VIII- Promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a análise e a confirmação prévia de haver vaga e garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local;
IX – Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto;
X- Impedir a mulher de se comunicar, tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar até a sala de espera, conversar com familiares e com seu acompanhante;
XI- Submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional;
XII – Deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer;
XIII – Proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível;
XIV – Manter algemadas as detentas em trabalho de parto;
XV – Fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado;
XVI- Após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher no quarto;
XVII- Submeter a mulher e/ou o bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes;
XVIII – Submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar;
XIX – Retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais;
XX – Não informar a mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de 02 (dois) filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
XXI – Tratar o pai do bebê como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o bebê a qualquer hora do dia.
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