Cada juiz, desembargador, promotor e procurador de Justiça do país terá acumulado até o mês que vem nada menos do que R$ 200 mil em auxílios-moradia. O valor é pago mensalmente a toda a magistratura do país desde outubro de 2014.
A decisão do pagamento geral dos R$ 4.377 mensais a todos os membros do Judiciário e do Ministério Público partiu do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Ele concedeu uma liminar e, desde lá, vem se recusando a colocar o julgamento do mérito da ação em pauta.
Em março deste ano, seis ações que tratavam do assunto estavam na pauta do STF. No entanto, em cima da hora, Fux cancelou o julgamento e preferiu atender a um pedido da Associações dos Magistrados do Brasil, que queria discutir o caso em uma câmara de conciliação. Desde lá, nada ficou decidido e o pagamento continua.
O pagamento do auxílio-moradia é contestável não apenas moralmente – já que as categorias são muito bem remuneradas e poderiam deixar de lado um benefício que, sozinho, equivale ao salário da maioria dos trabalhadores brasileiros. Há também o aspecto legal.
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Em tese, o auxílio não é salário. Serve como indenização. Mas o sujeito não precisa prestar contas de como gastou o dinheiro e pode receber a verba mesmo se já tiver casa paga na própria comarca onde trabalho. Ou seja, é salário disfarçado – e os próprios juízes admitem que foi um jeito de aumentar os ganhos já que não houve reposição da inflação.
O problema é que muita gente ultrapassa assim o teto do funcionalismo. E justamente os funcionários mais altos do Poder dedicado a fazer cumprir as leis do país se vê na delicada situação de receber uma verba ilegal.
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