A história do auxílio-moradia começou no Judiciário. E começou errado. A ideia até poderia fazer sentido, desde que os juízes que tinham o benefício precisassem apresentar notas mostrando que gastaram o dinheiro realmente com casas ou apartamentos em cidades para onde foram deslocados. Acontece assim em Brasília, por exemplo: os deputados têm direito a um apartamento ou a um reembolso. Não que Brasília seja o melhor exemplo, mas vá lá.
Mas no Judiciário, todo mundo tem direito. Até quem mora onde sempre morou. Até quem tem casa – ou mansão – na cidade em que atua. Sem distinções. Não faz o menor sentido e serve só para engrossar o já polpudo salário dos magistrados.
De lá, o auxílio chegou ao Ministério Público. A ideia era dar a promotores e procuradores o direito à isonomia. O que, em termos simples, quer dizer que tudo que um juiz tem, o pessoal do MP também pode ter. Mesmo que não faça sentido em nenhum dos casos.
Agora, chegou a vez do Tribunal de Contas. De novo, com base no direito à isonomia. Mas com uma diferença importante. O Tribunal de Contas nem mesmo tem sedes no interior. Ou seja: não existe sequer a chance de o sujeito ser deslocado para outra comarca a trabalho.
Assim, todos os pagamentos a conselheiros, procuradores e auditores do TC são, nesse sentido, despropositados. Não servem para cobrir a moradia de ninguém – pelo menos não por uma exigência causada pelo trabalho. Servem, sim, para dar aumento de salário disfarçado.
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