Um caso do Paraná que está sendo julgado no Superior Tribunal de Justiça pode garantir direitos a casais homossexuais do país. Trata-se do julgamento de herança de uma mulher.
L. e S. (os nomes não são informados pelo tribunal) tiveram união estável. Uma delas morreu. Durante o período em que estiveram juntas, o patrimônio do casal cresceu.
A dúvida é: a sobrevivente tem direito legal a herdar o que foi acumulado durante esse tempo? O Tribunal de Justiça do Paraná disse que não, já que não havia como provar que o esforço para obter os bens teria sido “comum” entre as duas.
Nesta terça-feira, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, votou pelo “sim”. Disse que, assim como no caso da união entre heterossexuais, presume-se o esforço comum. E que, não havendo lei específica para casais homoafetivos, deve-se fazer analogia com a lei para casais heterossexuais.
A própria ministra afirmou que se trata da primeira vez que o tribunal pode adotar “uma posição ampla e de méritos” sobre o tema.
Siga o blog no Twitter.
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS
Deixe sua opinião